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7 – Desta forma, e no sentido de esclarecer dentro do possível a população local, o CDS-PP
entende ser da maior pertinência obter um esclarecimento por parte da tutela relativamente a
esta matéria.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
1 – Qual a evolução do número de partos, nos últimos anos, nos hospitais das Caldas da
Rainha e de Torres Vedras?
2 – Quais as taxas de ocupação e demoras médias de internamento nos blocos de partos,
nos serviços de ginecologia e de obstetrícia destes dois hospitais?
3 – Quais os motivos, critérios e fundamentos técnicos que estiveram na base da decisão
do encerramento do bloco de partos, do serviço de ginecologia e do serviço de
obstetrícia em Torres Vedras, concentrando-os nas Caldas da Rainha?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Deputado(a)s
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 187
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