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Importa referir que para além deste formando, cerca de metade das pessoas desta turma (18
formandos) se encontram com o mesmo problema.
Esta situação terá consequências muito negativas na articulação entre a vida profissional e
familiar de milhares de formandos a nível nacional.
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores)
que todos os trabalhadores têm direito à “organização do trabalho em condições socialmente
dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade
profissional com a vida familiar”.
Por tudo isto, o PCP defende que a salvaguarda dos direitos fundamentais destes cidadãos e a
possibilidade de pagamento das despesas de acordo com este princípio constitucional.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que,
por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, sejam respondidas as seguintes
perguntas:
Tem o Governo conhecimento desta situação e de outras deste tipo?1.
Está o Governo disponível para rever este modelo de pagamento de despesas relativas à
frequência de projetos de formação profissional do IEFP?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
15 DE JULHO DE 2013
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