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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o Governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
2407/XII/2ª, sobre o Conselho Nacional para a Oncologia, cujo prazo de resposta se encontra
ultrapassado.
O Conselho Nacional para a Oncologia (CNO) foi criado em 2008, (Despacho n.º 3778/2008
publicado em Diário da República, 2.ª série - N.º 32 - 14 de Fevereiro de 2008), sendo
designado como “uma entidade consultiva do Ministério da Saúde (MS) que tem como
competências aconselhar o MS em matérias relacionadas com o combate às doenças
oncológicas, apoiando as acções desenvolvidas pelo Alto-Comissariado da Saúde e pelo
Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado”.
O citado Despacho designou então que o CNO era constituído por um Coordenador Nacional
para as Doenças Oncológicas (que preside), um representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, um representante do Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas, um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, um representante da
Direcção Geral da Saúde, o Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de
Oncologia de Francisco Gentil de Coimbra, de Lisboa e do Porto, um representante do Colégio
da Especialidade de Oncologia Médica da Ordem dos Médicos, um representante do Colégio da
Especialidade de Radioterapia da Ordem dos Médicos, um representante da Liga Portuguesa
Contra o Cancro e três personalidades de reconhecido mérito nas áreas relacionadas com a
oncologia.
Entretanto, há poucos dias o Governo procedeu a uma reformulação do CNO, consubstanciada
no Despacho n.º 7715/2013 (Diário da República, 2.ª série - N.º 113 - 14 de junho de 2013). A
definição do CNO não é alvo de alterações de fundo mas a sua composição sofre mudanças
assinaláveis e que carecem de clarificação.
X 2732 XII 2
2013-08-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.08.28
17:01:01 +01:00
Reason:
Location:
Conselho Nacional para a Oncologia
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 217
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