O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

o problema, e consequentemente a suportar maiores gastos em eletricidade.
Em Vila da Marmeleira não está a ser assegurado um abastecimento de água “de forma regular,
contínua e eficiente”, nem “a reparação e a renovação” das “infra -estruturas, das instalações e
dos equipamentos necessários (...) à distribuição de água para consumo público”, como estipula
o Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro (artigo 6.º), “diploma que consagra o regime
jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação,
tratamento e distribuição de água para consumo humano” (com a redação dada pelo DecretoLei n.º 195/2009 de 20 de Agosto).
Por outro lado, segundo uma estimativa divulgada em Setembro de 2012 pela Junta de
Freguesia de Vila da Marmeleira, a degradação em que ali se encontra a rede de abastecimento
estará provocando perdas de água na ordem de 78%, causando um prejuízo ao município na
ordem dos 5 mil euros por mês.
Não está portanto a ser cumprido um objetivo fundamental consignado pelo supracitado decretolei (artigo 2.º), que é “a progressiva redução dos custos através da racionalidade e eficácia dos
meios utilizados nas suas diversas fases, desde a captação ao abastecimento das redes
municipais”.
Não estará também a ser cumprida uma das “incumbências prioritárias do Estado”, consagradas
na Constituição da República Portuguesa (artigo 81.º), que é “adotar uma política nacional da
água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos”.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a seguinte pergunta:
1. Segundo o Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
195/2009 de 20 de Agosto (artigo 6.º), “o membro do Governo responsável pela área do
ambiente tem, relativamente às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de captação,
tratamento e abastecimento de água para consumo público, poderes de fiscalização, direção,
autorização, aprovação e suspensão de atos das mesmas, podendo, para o efeito, dar diretrizes
vinculantes às administrações dessas entidades gestoras e definir as modalidades de
verificação do cumprimento das diretrizes emitidas”. Assim sendo, no âmbito destes poderes,
qual a ação que Ministério tem desenvolvido e prevê desenvolver em relação ao problema da
falta de água em Vila da Marmeleira, concelho de Rio Maior?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Deputado(a)s
HELENA PINTO(BE)
4 DE SETEMBRO DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
35


Consultar Diário Original