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10 DE JANEIRO DE 2014

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1. Introdução

A comissão parlamentar de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por parte de

empresas do Sector Público (doravante “Comissão” ou “CPI”) foi constituída por iniciativa dos grupos

parlamentares do PSD e do CDS-PP e votada favoravelmente por todos os partidos com representação

parlamentar.

Propuseram, os referidos grupos parlamentares, de acordo com o respetivo requerimento de 9 de maio de

2013, a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à celebração de contratos de gestão

de risco financeiro por empresas públicas entre 2003 e 2013.

A referida proposta foi aprovada, por unanimidade, a 10 de maio de 2013, tendo os respetivos objetivos

sido fixados, nos exatos termos constantes da iniciativa dos proponentes e que melhor se identificam e

discriminam no ponto 2. infra.

De acordo com os objetivos definidos, após cumpridos todos os formalismos legais atinentes à constituição

e funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à contratação de instrumentos de gestão de risco

financeiro por parte de empresas do sector público, iniciaram-se os trabalhos a 28 de maio de 2013, mediante

a realização de audições diversas e solicitação de informação e documentação a várias entidades, como

melhor se discriminará mais adiante.

O presente relatório, com o qual terminam os trabalhos desta Comissão, foi sistematizado de molde a fazer

um enquadramento dos contratos em causa, bem como uma identificação e análise dos mesmos e das

entidades contratantes, para que, e indo ao encontro da Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013,

de 10 de maio – Constituição de uma comissão eventual de inquérito à celebração de contratos de gestão de

risco financeiro por empresas do sector público, se pudessem averiguar todos os factos. Nestes termos, e

tendo em conta o objeto da Comissão, o relatório foi elaborado de acordo com toda a prova produzida, quer

documental, quer pelos depoimentos diversos prestados em sede de Comissão, sendo na parte final

apresentadas as respetivas conclusões, bem como recomendações para atuação futura.

De notar que, de acordo com as declarações, na audição de 25 de junho, da Dr.ª Maria Luís Albuquerque,

à data Secretária de Estado do Tesouro, foi submetida pelo Governo à Procuradoria-Geral da República toda a

informação recolhida sobre a matéria objeto desta Comissão:

“(…) toda a informação recolhida, toda a informação apurada foi remetida à Procuradoria-Geral da

República – toda sem exceção. E os Srs. Deputados receberam uma cópia do que foi para a Procuradoria-

Geral da República (…).

(…) À Procuradoria-Geral da República reportou-se tudo quanto foi encontrado, sem qualquer

condicionante, sem qualquer filtro, sem qualquer critério, portanto, reportou-se a totalidade da informação,

porque entendemos que a responsabilidade deve ser apurada. Quando falamos de responsabilidade nessa

dimensão é algo que deve ir para além do próprio Governo e deve ser entregue às entidades competentes. E

às entidades competentes foi entregue tudo, rigorosamente tudo quanto se obteve sobre todos os casos, para

que não fique a menor suspeita de que há situações que são menos transparentes do que deviam ser ou de

que há coisas a esconder. Não há rigorosamente nada a esconder, nem nesta Comissão de Inquérito nem na

informação remetida à Procuradoria-Geral da República.”1

Importa, por fim, salientar que todos os deputados, dos diferentes grupos parlamentares, colaboraram de

forma ativa e empenhada nos trabalhos desta Comissão.

Resta agradecer e enaltecer os Serviços de apoio a esta Comissão e todos os que contribuíram para a

transcrição e disponibilização atempada das atas das audições.

1 Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 25 de junho de 2013, da então Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro, Dra. Maria Luís

Albuquerque, págs. 97 e 121.