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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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2. ORGANIZAÇÃO SISTEMÁTICA DA COMISSÃO

a. CONSTITUIÇÃO E OBJETO

O Diário da Assembleia da República II Série E, n.º 8, de 18 de maio de 2013, tendo presente a aprovação

por unanimidade, na sessão plenária do dia 10 de maio de 2013, do inquérito parlamentar n.º 6/XII (2.ª),

publicou o despacho n.º 60/XII, Constituição da comissão eventual de inquérito à celebração de contratos de

gestão de risco financeiro por empresas do sector público. A devida Resolução da Assembleia da República

foi publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 96, de 20 de maio de 2013 – Resolução da Assembleia da

República n.º 68/2013, Constituição de uma comissão eventual de inquérito à celebração de contratos de

gestão de risco financeiro por empresas do sector público.

Nos termos da Resolução aprovada, a CPI deve funcionar pelo prazo de 90 dias e tem por objeto avaliar os

seguintes aspetos essenciais:

1) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de instrumentos de gestão de

risco financeiro e as suas consequências e implicações;

2) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre aquela contratação e as

eventuais medidas adotadas e decisões tomadas;

3) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades com competências de supervisão,

designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos;

4) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão.

b. COMPOSIÇÃO

Tendo presente a aprovação do inquérito parlamentar n.º 6/XII (2.ª), nos termos do disposto nos números 2

e 6 do artigo 178.º da Constituição, nos artigos 29.º e 30.º do Regimento da Assembleia da República e no

artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º

126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril); ouvida também a

Conferência de Líderes, na sua reunião de 8 de maio de 2013, relativamente aos membros e à mesa desta

Comissão, foi determinado que:

1) A comissão parlamentar de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por

empresas do sector público, terá a seguinte composição:

Sete Deputados efetivos e dois suplentes do Grupo Parlamentar do PSD;

Cinco Deputados efetivos e dois suplentes do Grupo Parlamentar do PS;

Dois Deputados efetivos e um suplente do Grupo Parlamentar do CDS-PP;

Dois Deputados efetivos e um suplente do Grupo Parlamentar do PCP;

Um Deputado efetivo e um suplente do Grupo Parlamentar do BE.

2) A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS, a 1.ª Vice-Presidência ao PSD e a

2.ª Vice-Presidência ao CDS-PP.

3) Pelos respetivos grupos parlamentares foram então indicados para integrarem a Comissão, na

qualidade de membros efetivos, os seguintes Srs. Deputados:

Teresa Leal Coelho, do PSD;

Adão Silva, do PSD;

Hugo Lopes Soares, do PSD;

Afonso Oliveira, do PSD;

Carlos Silva, do PSD;

Clara Marques Mendes, do PSD;

Maria José Moreno, do PSD;

Jorge Lacão, do PS;