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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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Madeira a pedir extensão desta Comissão à Madeira (a Comissão entendeu que os derivados da Região

Autónoma da Madeira não cabe no âmbito das competências diretas da Assembleia da República, e portanto,

desta Comissão de Inquérito).2

Na mesma reunião, e quanto à organização dos trabalhos após debate sobre o elenco e o ordenamento

das audições, deliberou a Comissão realizar uma primeira fase de audições com um primeiro grupo

institucional e também com entidades com competências de supervisão e só depois uma segunda fase de

audições das empresas públicas Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto, STCP, CP e EGREP e, ainda,

REFER e EP (por constarem no relatório da StormHarbour3) e das contrapartes financeiras nos Instrumentos

de Gestão de Risco Financeiro (IGRF) contratados pelas empresas públicas.

A Comissão, reunida no dia 2 de julho de 2013, submeteu à votação a proposta que indicava a Sr.ª

Deputada Clara Marques Mendes para relatora do processo de inquérito parlamentar. A mesma foi submetida

à votação e aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares foi,

por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, comunicado à Sr.ª Procuradora-Geral da República o

conteúdo da resolução que determinou a realização do inquérito e a constituiçãode uma comissão

parlamentar de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas do sector

público. Dada a natureza confidencial da resposta, foi distribuído um exemplar impresso a cada grupo

parlamentar, de acordo com o disposto no Regulamento da Comissão.

d. QUESTIONÁRIO INDICATIVO

Na reunião de 18 de junho de 2013, a Comissão aprovou o questionário indicativo (que de seguida se

reproduz) nos termos do artigo 8.º, n.º 4, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, após

consensualização das propostas de todos os Grupos Parlamentares do projeto em apreciação.

Foi também consensualizado que o questionário indicativo apenas seria enviado aos inquiridos a título

informativo e não para ser respondido por escrito.

QUESTIONÁRIO INDICATIVO

“Responsáveis e ex-responsáveis pelas empresas públicas:

1. Quais os responsáveis da empresa envolvidos na celebração de contratos de Instrumentos de Gestão

de Risco Financeiro (IGRF) desde 2003 até ao presente momento? Em particular, quem propôs a celebração

deste tipo de contratos? Quem aprovou/autorizou a celebração dos contratos IGRF? Quem supervisionou os

contratos IGRF entretanto assinados?

2. Quais os procedimentos de contratação e gestão de IGRF? Houve alterações nestes procedimentos ao

longo do tempo?

a. Quando a empresa contratava IGRF, informou sempre previamente a tutela, inclusivamente quanto aos

riscos que estavam subjacentes à assinatura desses contratos? Em caso afirmativo, houve autorização da

tutela? Nesse caso, quem foi que, à data, autorizou cada um desses contratos de IGRF? Em caso negativo,

quais os Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro contratados sem o conhecimento prévio da tutela?

b. Posteriormente à contratação de IGRF, a empresa informou sempre a tutela das condições dos

contratos celebrados? A tutela foi sendo informada da acumulação de perdas ou ganhos (potenciais e efetivos)

desde a data da contratação até à maturidade?

c. Em algum momento foi contactado pela tutela devido às perdas registadas e potenciais com os

Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro? Quando foi contactado? Qual a atitude consequente?

2 Cfr. Oficio n.º89/CPICCGRFESP/2013 de 02/10/2013.

3 A StormHarbour, um consultor financeiro especializado, foi contratada pelo IGCP para assessorar no processo de simplificação e

restruturação da carteira de derivados das empresas públicas reclassificadas, conforme se descreverá detalhadamente mais à frente.