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10 DE JANEIRO DE 2014

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d. Como se processava o reporte de informação à tutela no que respeita a operações de financiamento

(com e sem garantia do Estado) e operações de gestão (IGRF)? Houve alterações nestes procedimentos ao

longo do tempo?

e. Os Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro contratados tinham algum indexante para além da

Euribor? Em caso afirmativo, quais os indexantes? Porque contratou a empresa Instrumentos de Gestão do

Risco Financeiro indexados a outras varáveis para além da taxa Euribor?

f. Após a assinatura do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), a empresa pública

informou a tutela quanto às perdas potenciais e as já registadas com os Instrumentos de Gestão do Risco

Financeiro? Quando procedeu a esse reporte? A quem foi enviado? Qual a informação enviada? Recebeu

alguma resposta por parte da tutela? Em que momento e qual foi a resposta da tutela?

g. A utilização deste tipo de instrumentos financeiros (IGRF), foi devidamente enquadrada em diretivas

estritas de gestão e acompanhada por uma supervisão e controlo adequados?

h. Quais as Sociedades de Advogados/Consultoras/Empresas de Assessoria Financeira e, respetivos

responsáveis, que assessoraram a elaboração destes contratos IGRF?

i. Quais os montantes, procedimentos adotados, início da relação contratual e os termos dos contratos

celebrados com as empresas de consultadoria para assessorar a elaboração e renegociação destes

contratos?

j. Que procedimentos foram adotados junto dos mercados financeiros para cada escolha em concreto?

Foram escolhidos por concurso? Quais os critérios de valoração para a adjudicação?

3. Houve alguma indicação explícita da tutela no sentido de incentivar a contratualização deste tipo de

produtos financeiros?

4. Em alguma situação a contratação de Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro pela empresa

pública foi uma exigência da instituição financeira junto da qual foi solicitado financiamento? Em caso

afirmativo, quais os IGRF contratados nestas condições, a que instituições financeiras e qual o balanço anual

(perdas ou ganhos) desde a contratação até à data de maturidade?

5. Durante o seu mandato como Presidente, quantos contratos de Instrumentos de Gestão do Risco

Financeiro foram contratados pela empresa?

6. Quais as características principais dos contratos que subscreveu, nomeadamente:

a) Esteve envolvido na contratação de IGRF que envolvessem a compra ou a venda de opções,

nomeadamente, swaptions, caps ou floors?

b) Quais os riscos associados a cada um destes contratos? Foram delineados de acordo com as melhores

práticas internacionais sobre a matéria?

c) Qual o período de vida de cada um desses contratos?

d) Alguns dos contratos de gestão de risco financeiro contêm cláusulas de vencimento antecipado? Quais?

e) Estes contratos têm/tinham cláusulas de limites de ganhos/perdas, a partir do qual o contrato deixaria de

ter efeito? Em caso afirmativo, descreva cada uma das cláusulas? Porquê a opção?

f) O mecanismo de seguro de risco desenhado envolvia simetria de riscos entre Estado e privados e

defendeu os interesses do Estado?

7. Como diferencia uma operação especulativa de uma operação não especulativa? Quais os critérios

utilizados para estabelecer que um IGRF é de cobertura, reestruturação, diversificação, otimização da carteira

de encargos financeiros?

8. A contratação de Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro teve como base a prévia elaboração de

estudos? Quais e por quem foram elaborados esses estudos? Qual a conclusão de cada um desses estudos?

Em caso negativo, porque não efetuou a empresa a análise dos futuros ganhos / perdas com a contratação

dos Instrumentos de Gestão do Risco Financeiro?

9. Quais as expectativas sobre a evolução económica, em particular sobre as taxas de juro, aquando da

assinatura dos contratos IGRF? Quais as características mais importantes de cada contrato e o que justificou a

escolha das mesmas?