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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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pessoa que os disponibilizou, com a menção “confidencial” ou “reservada”, são apenas apresentados excertos

dos mesmos ou dados individuais, não se procedendo à sua reprodução integral.

Apresenta-se, em anexo4, uma lista da documentação solicitada e enviada à Comissão com a respetiva

classificação quanto ao acesso/divulgação.

Durante os trabalhos da Comissão, ocorreram situações em que os media tiveram acesso a documentos

classificados como confidenciais. É de lamentar o acontecido, que não honra a democracia e desrespeita as

regras dos inquéritos parlamentares.

3. Contextualização

a. Período a averiguar

De acordo com o objeto desta Comissão, foram alvo de análise por parte da mesma, os contratos de

gestão de risco financeiro celebrados por empresas públicas, adiante identificadas, no período entre 2003 e

2013.

b. Empresas públicas e bancos que celebraram contratos IGRF

Neste ponto tomou-se como referência o relatório do IGCP intitulado“Estratégia de Simplificação e

Restruturação da Carteira de Derivados das EPR”5, datado de 7 de janeiro de 2013, do qual constam as

transações de derivados das empresas públicas, que se encontravam “vivas” a 28 de setembro de 2012.

Nesse sentido, e de acordo com a informação prestada pelas empresas públicas ao IGCP, e conforme

consta do relatório supracitado, a 28 de setembro de 2012, existiam 117 operações de derivados, contratadas

por 14 empresas públicas (reclassificadas e não reclassificadas), com 23 contrapartes.

Com efeito, foi de acordo com estes dados que a Comissão prosseguiu os seus trabalhos por forma a

cabalmente cumprir os objetivos fixados.

Antes, porém, de identificar as empresas contratantes, será importante explicar, ainda que sumariamente, o

que são empresas públicas reclassificadas e não reclassificadas.

As contas nacionais portuguesas têm subjacente a metodologia do Sistema Europeu de Contas de 1995

(SEC95). O SEC 95 estabelece no ponto 3.32 b) “Se as vendas cobrirem menos de 50 % dos custos de

produção, a unidade institucional é um outro produtor não mercantil e é classificada no sector das ISFLSF6.

Mas outras ISFL7 não mercantis que são controladas e financiadas principalmente pelas administrações

públicas são classificadas no sector das administrações públicas.” Ora, por força da aplicação desta norma, as

empresas públicas são divididas em empresas públicas reclassificadas e empresas públicas não

reclassificadas consoante se encontrem integradas, ou não, no perímetro das administrações públicas em

contas nacionais8.

No universo de empresas públicas que procederam à contratação de IGRF, encontram-se, como se disse,

empresas públicas reclassificadas e não reclassificadas, a saber:

Empresas Públicas Reclassificadas:

EP

Metro do Porto

Metro de Lisboa

RTP

REFER

4 Anexo I - Lista da documentação solicitada e enviada à Comissão com a respetiva classificação quanto ao acesso/divulgação

5 Por se tratar de um documento remetido à Comissão com a menção de “confidencial”, serão apenas citados excertos do mesmo, não se

procedendo, no presente relatório, à sua reprodução integral. 6 Instituição sem fim lucrativo ao serviço das famílias.

7 Instituição sem fim lucrativo.

8 Anexo II – Lista das entidades que se encontravam integradas no universo das administrações públicas em setembro de 2013.

Informação retirada do website do Banco de Portugal.