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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

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Face à impossibilidade da manutenção do interior do edifício, dado o seu avançado estado de degradação,

este organismo considerou positivo o resgate da imagem exterior e alguma da memória interior do edifício bem

como a continuidade de um uso público e cultural para o imóvel configura.

Em 28/11/2011 o pedido de informação prévia mereceu parecer de homologação favorável, condicionado à

reformulação pontual do projeto em sede de licenciamento nos seguintes termos:

– Manutenção da construção, nomeadamente toda a fachada, com ampliação da área bruta de construção

e alteração do seu uso, sem alteração da volumetria existente;

– Demolição de toda a estrutura interna do edifício, devendo procurar-se uma relação mais direta entre as

cotas dos pisos e as cotas dos vãos;

– Preservação da geometria da cobertura, com ampliação da claraboia primitiva e abertura de trapeiras;

– Preservação da boca de cena e de elementos interiores mais marcantes do edifício, nomeadamente o

teto em “madeira do pau-brasil” e o frontão art-deco sobre a boca de cena e respetivas colunas que o

sustentam;

– Instalação de espaço comercial/cultural e de restauração com estacionamento;

– Possibilidade de construção de pisos em cave, destinados ao estacionamento e à área de restauração,

condicionada à comprovação da sua viabilidade em estudo hidrogeológico;

– Acompanhamento arqueológico das obras que impliquem revolvimento do subsolo.

– Garantia da viabilidade económica do edifício.

2. Classificação do Imóvel

O procedimento para a classificação do edifício foi iniciado em 2004 mas foi revogado pelo Conselho

Nacional de Cultura em 2009 por considerar que não reunia nenhum dos critérios genéricos previstos na

legislação em vigor, sendo o respetivo procedimento encerrado.

Em 18 de Junho de 2013 a Avenida da Liberdade foi classificada como conjunto de interesse público,

estando nela incluído este edificado que passou assim a estar sujeito às seguintes restrições:

– Impossibilidade de alteração de volumetria, morfologia, alinhamento e cérceas, cromatismo e

revestimento exterior dos edifícios sem apresentação de relatório prévio, da responsabilidade de técnico

habilitado com formação superior adequada e cinco anos de experiência profissional após a obtenção do título

académico, no qual devem participar igualmente os técnicos especialistas competentes em função da natureza

do bem cultural e do tipo de obras ou intervenções a realizar, designadamente um historiador de arte;

– Acompanhamento dos projetos de operações urbanísticas que impliquem qualquer impacto ao nível do

subsolo mediante plano de trabalhos aprovado pelo órgão competente da administração central que deve

contemplar a avaliação de impactos ao nível do subsolo, descrevendo e fundamentando as ações e medidas a

adotar para assegurar a identificação, preservação e registo de valores arqueológicos;

– Todos os imóveis devem suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em

pagamento;

– Todos os imóveis ficam sujeitos ao regime de obras ou intervenções previsto no Decreto-Lei n.°

140/2009, de 15 de junho.

3. Estado de Conservação atual do Edifício

O estado de conservação do edifício foi atestado por diversas entidades competentes, em diferentes datas:

– Em 28/10/2009, na reunião do Conselho Consultivo do IGESPAR, que deu origem à revogação do

despacho de abertura de classificação do edifício, foi que “atualmente, verifica-se que a sua integridade está

muito afetada pelo avançado estado de degradação e que a recuperação e restauro do interior estão

comprometidos, de acordo com os pareceres técnicos devidamente fundamentados”;

– Em 28.11.2011, conforme informação da Direção Municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão

Urbanística, é referido, “o mau estado de conservação do edifício”, bem como “o estado de ruína de partes do

interior e da fachada, situação que já obrigou a CML a colocar guardas na via pública por queda de elementos

da fachada;