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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

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A Deputada Rita Rato (PCP) referiu que o PCP tem tido desde início do processo preocupações profundas

sobre a preservação do Património Cinema Odéon. Reiterou o pedido aos peticionários no sentido de que

clarificassem se a classificação da Avenida da Liberdade é suficiente ou não, se o projeto existente na Câmara

Municipal de Lisboa preserva o edifício, quais as medidas imediatas a seguir para a salvaguarda do espaço,

questionou se tiveram algum contacto com a Câmara Municipal de Lisboa ou a Direção Geral dos Assuntos

Culturais sobre as suas preocupações, e qual a avaliação que fazem em relação à intervenção da tutela.

Realçou, ainda, que a Assembleia da República não tem poderes de fiscalização em relação às autarquias

locais.

A Deputada Catarina Martins (BE) entende que a classificação do edifício é a única solução e nesse

sentido o BE já apresentou um Projeto de Resolução a recomendar o governo para a abertura do processo de

classificação do cinema Odéon, iniciativa legislativa entretanto rejeitada. Questionou, ainda, os peticionários

sobre o tipo de ação e em que tempo, esperam da Assembleia da República.

A Deputada Inês de Medeiros (PS) indicou que o arquivamento do processo de classificação anterior

levanta dúvidas e reiterou a pergunta sobre a suficiência ou não da classificação da Avenida da Liberdade

para a manutenção do edifício e a classificação que consideram necessária e bem assim que tipo de projeto e

utilização propõem para o edifício e a respetiva forma.

Os representantes dos peticionários esclareceram que o projeto para a utilização do edifício, existente na

Câmara Municipal de Lisboa, respeita à criação de 4 pisos de estacionamento. Defenderam que a Assembleia

da República pode fazer um gesto de afirmação nacional da importância do edifício. Indicaram que o mesmo

deve ser classificado como imóvel de interesse público e esclareceram que a classificação da Avenida da

Liberdade não é suficiente, porque só permite preservar a fachada do edifício.

Salientaram que a construção de um parque de estacionamento no edifício levará à destruição do seu

interior e propuseram uma utilização para efeitos culturais (e não apenas como cinema ou teatro). Por último,

referiram que em 1.º lugar deve ser feita a classificação do edifício, considerando-a inadiável e urgente e em

2.º organizado um debate sobre a recuperação e elaborado um programa, com a participação da Câmara

Municipal de Lisboa e do proprietário.

f) Resposta dos peticionários ao ofício da Secretaria de Estado da Cultura

Os peticionários, face ao teor do ofício remetido pela Secretaria de Estado da Cultura, teceram algumas

considerações, considerando que a mesma ignora os dois aspetos fundamentais inerentes à petição: o facto

do essencial do edifício ser o seu interior e a sua função cultural e de espetáculo e o facto de o edifício não

estar protegido pela classificação da Avenida da Liberdade, que apenas obriga a preservação do exterior.

Informam que as estruturas das seis ordens de balcões, que são em betão armado, não estão em mau

estado, muito menos em avançado estado de degradação.

Esclarecem ainda que o Odéon é o último cinema da sua categoria e tipologia existente em Portugal, e que

decorre uma campanha mediática forte, (no Time Out, no In Cena) movida espontaneamente pela opinião

pública, para a sua preservação.

Finalmente, requerem que seja requerida nova informação ao Secretário de Estado para que possa

pronunciar-se de forma cabal sobre o teor da petição aqui em análise e comunicam a entrega de um pedido de

abertura do processo de classificação do antigo Cinema e teatro Odéon.

VI – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Face ao número de peticionários, a petição tem que ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia

da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

c) Pelos mesmos motivos, a presente petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;