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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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PETIÇÃO N.º 274/XII (2.ª)

(APRESENTADA POR JOÃO JOANAZ DE MELO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A PARAGEM IMEDIATA DAS OBRAS EM FOZ TUA, ANTES QUE SEJAM COMETIDOS

DANOS IRREPARÁVEIS SOBRE UM PATRIMÓNIO DE INESTIMÁVEL VALOR SOCIAL, ECOLÓGICO E

ECONÓMICO, PARTE DA NOSSA HERANÇA CULTURAL E IDENTIDADE NACIONAL)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

IV. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

V. PARECER

VI. ANEXOS

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 274/XII (2.ª), da iniciativa de João Joanaz de Melo e outros, subscrita por 5484 cidadãos, deu

entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2013, tendo, nessa data, sido remetida à Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão do Vice-Presidente da Assembleia da

República, Deputado António Filipe, em cumprimento do Despacho n.º 2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª

a Presidente da Assembleia da República.

No aludido despacho de baixa à Comissão, o Vice-Presidente refere ainda que «(…) sugerem os

peticionários que sejam solicitados contributos às Comissões de Economia e de Orçamento e Finanças»,

embora com a ressalva de que «(…) a Comissão competente decidirá».

A petição foi igualmente endereçada ao Parlamento Europeu e à UNESCO.

A petição foi admitida por unanimidade na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local de 16 de julho de 2013, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar,

previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93,

de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos

formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.

Na mesma data, foi nomeada Relatora a signatária do presente relatório.

A petição em apreço tem por objeto a suspensão «(…) imediata das obras em Foz Tua, antes que sejam

cometidos danos irreparáveis sobre um património de inestimável valor social, ecológico e económico, parte

da nossa herança cultural e identidade nacional».

No entendimento dos peticionantes, existem sete razões objetivas para parar a construção da barragem de

Foz Tua.

Desde logo, porque entendem que o aproveitamento hidroelétrico não cumpre os objetivos definidos, na

medida em que «(...) Foz Tua faz parte do Programa Nacional de Barragens, que produziria, no seu conjunto,

0,5% da energia gasta em Portugal (3% da eletricidade), reduzindo apenas 0,7% das importações de energia

e 0,7% das emissões de gases de efeito de estufa», isto é, «(…) Foz Tua contribuiria com uns míseros 0,1%

da energia do País».

Em segundo lugar, porque, para os peticionantes, não é necessária, visto que as «(…) metas do Programa

já foram ultrapassadas com os reforços de potência em curso: a curto prazo disporemos no total de 7020 MW

hidroelétricos instalados (o Programa pretendia alcançar os 7000 MW), dos quais 2510 MW equipados com

bombagem (o Programa previa chegar a 2000 MW), sem nenhuma barragem nova».

Depois, porque a sua construção é «(…) cara», ou seja, as «(…) novas barragens, se avançarem, custarão

cerca de 16 000 milhões de euros, que os cidadãos vão pagar na fatura elétrica e nos impostos — uma média

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