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5 DE JULHO DE 2014

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válidos e aceites pela Comissão Europeia na sequência da troca de informação associada ao processo piloto

PILOT 184/08/ENVI, arquivado em janeiro de 2011».

Acrescenta ainda que «(…) com a elaboração, em curso, do Plano de Ordenamento da Albufeira, estão

uma vez mais a ser definidas medidas de ocupação territorial tendentes à promoção da qualidade das massas

de água e ordenamento do espaço envolvente» e que, também «(…) no Plano de Gestão da Região

Hidrográfica 3 (Douro), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-C/2013, de 22 de março, é

avaliada a implementação dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado

Potencial Hidroelétrico e são definidas medidas a implementar ao nível da bacia hidrográfica para atingir o

bom estado ou potencial das massas de água».

Mais informa o Gabinete do Senhor Ministro, «(…) em junho de 2013, o Comité Mundial da UNESCO

concluiu que a barragem não afeta de forma irreversível o Alto Douro Vinhateiro, podendo a obra prosseguir,

com as devidas salvaguardas que estão a ser cumpridas», tanto mais que «(…) os trabalhos decorrem no seu

ritmo normal, sendo que a conclusão das obras de construção, a implementação dos planos de recuperação

ambiental e de integração paisagística, bem como as medidas de compensação com efeitos qualificadores

para os elementos naturais e culturais presentes, respeitam a recuperação e valorização da paisagem do Alto

Douro Vinhateiro, salvaguardando os seus valores patrimoniais, naturais e paisagísticos».

Por seu turno, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte fez saber, em ofício

datado de 13 de janeiro de 2014, que, «(…) o Estudo de Impacte Ambiental do projeto do Aproveitamento

Hidroelétrico de Foz Tua, em fase de estudo prévio, foi apresentado pelo proponente – EDP – Gestão da

Produção de Energia, S.A. – em abril de 2008», e que o «(…) Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua

enquadra-se na Estratégia Nacional para a Energia, no âmbito do Programa Nacional de Barragens de

Elevado Potencial Hidroelétrico, ao contribuir para o reforço da produção elétrica nacional, tendo a sua

justificação alicerçada no cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários que visam a redução do

consumo e dependência face aos combustíveis fósseis, bem como o incremento nacional da quota de

energias renováveis e a consequente redução de GEE [Gases com Efeito de Estufa]». Acresce que aquele

aproveitamento «(…) contribuirá, ainda, para a integração da energia eólica no sistema elétrico nacional, dada

a sua reversibilidade (modo de bombagem)».

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte informa ainda que o «(…)

Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua foi um dos 10 aproveitamentos selecionados para integrar o

Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, tendo sido considerado como um projeto

prioritário no quadro da concretização desse Programa, que teve como objetivo identificar e definir prioridades

para os investimentos a realizar em grandes aproveitamentos hidroelétricos no horizonte 2007 – 2020», tendo

o Estudo de Impacte Ambiental analisado «(…) três soluções alternativas em termos de cota de Nível de Pleno

Armazenamento (NPA): 170, 180 e 195».

Na sua missiva, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte menciona ainda ter

integrado a Comissão de Avaliação, tendo sido a Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental a Agência

Portuguesa do Ambiente, IP.

No respeitante ao processo de Avaliação Ambiental, faz notar que «(…) foi emitida a Declaração de

Impacte Ambiental Favorável Condicionada à cota NPA 170 em 11 de maio de 2009», tendo sido «(…)

também emitida uma Alteração à Declaração de Impacte Ambiental em 18 de junho de 2009, com uma nova

redação ao anexo referente ao “Resumo do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental”, relativo ao

“Resumo dos Resultados da Consulta Pública”», não tendo ocorrido «(…) alteração das condicionantes, dos

elementos a entregar antes do licenciamento ou das medidas de minimização ou de compensação já

constantes da Declaração de Impacte Ambiental».

Neste particular, salienta que o «(…) Relatório de Conformidade Ambiental ao Projeto de Execução

(RECAPE) foi entregue na Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental em 1 de julho de 2010, tendo sido

emitido o respetivo Parecer Final da Comissão de Avaliação em agosto de 2010» e que o «(…) 1.º aditamento

ao RECAPE (antes do licenciamento) foi entregue em novembro de 2010, o 2.º aditamento (antes do início da

obra) foi entregue em março de 2011 e o 3.º aditamento (um ano após o licenciamento) foi entregue em

fevereiro de 2012».

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte faz ainda notar que, «(…) resultante da

condicionante n.º 12 da Declaração de Impacte Ambiental, e do cumprimento do Despacho do Senhor

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