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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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Pese embora a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ter sido considerada,

pelo Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, a Comissão competente, a matéria encontra-se

melhor enquadrada nas atribuições e competências da Comissão de Economia e Obras Públicas, visto que as

políticas setoriais da energia e da construção de obras públicas constituem matérias de controlo político

daquela Comissão.

Assim, deveria ter sido aquela a Comissão onde a Petição em apreço deveria ter corrido os seus trâmites,

com o natural acompanhamento de outras comissões parlamentares, como da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local (no respeitante às políticas de gestão de recursos hídricos, às

políticas energéticas ou, lato sensu, às questões de proteção e valorização ambiental), da Comissão de

Educação, Ciência e Cultura (no que concerne à questão concreta da classificação da Linha do Tua a

Monumento de Interesse Nacional e da manutenção do estatuto de Património Mundial da Humanidade do

Alto Douro Vinhateiro), ou, mesmo, da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (no

concreto da questão da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, e suas implicações para o erário público).

De resto, foi assim que sucedeu com o Projeto de Resolução n.º 478/XII (2.ª) (PS), que Recomenda ao

Governo que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores patrimoniais, naturais e paisagísticos,

promova a continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por

forma a que esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente

possível, e é assim que sucede, no presente, com o Projeto de Lei n.º 511/XII (3.ª) (BE), Suspensão imediata

das obras da barragem de Foz Tua, que corre os seus trâmites na Comissão de Economia e Obras Públicas.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

III.A AUDIÇÃO PARLAMENTAR

Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1.000 cidadãos (em concreto, são 5.484 os

peticionantes), a mesma pressupõe a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10

de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º

45/2007, de 24 de agosto.

Neste sentido, a Deputada Relatora promoveu tal diligência no dia 10 de outubro de 2013, pelas 14H30, na

Sala 9 das Comissões, tendo comparecido, além da própria, as Deputadas Heloísa Apolónia, do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, e Helena Pinto, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e

os Deputados Altino Bessa, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular, Luís Leite

Ramos e Luís Pedro Pimentel, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e, bem assim, uma

delegação de seis elementos representativa dos peticionantes, liderada pelo primeiro-subscritor, João Joanaz

de Melo, e constituída pelos cidadãos João Camargo (Liga para a Proteção da Natureza), Graciela Nunes

(Movimento de Cidadãos de Defesa da Linha do Tua), João Morais (Fundo para a Proteção dos Animais

Selvagens), Carla Graça (QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza) e Susana

Damasceno (Plataforma Salvar o Tua).

A Deputada Relatora começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da

República, a presente Petição, tendo dado algumas notas de enquadramento sobre a audição e sobre o

processo de tramitação da Petição.

Tomou a palavra o primeiro-subscritor, João Joanaz de Melo, que fez questão de vincar que a sua

intervenção é feita em nome da Plataforma Salvar o Tua, uma plataforma interassociativa que reúne,

igualmente, algumas empresas.

O primeiro-subscritor recorreu a uma apresentação power-point e fez distribuir um Memorando (o qual se

encontra em anexo e faz parte integrante do presente Relatório), ambos centrados no Programa Nacional de

Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, na Barragem de Foz Tua e em Alternativas de Política

Energética.

João Joanaz de Melo referiu-se ao Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua como «(…) um desastre

económico, equiparado ao BPN e às SCUT», dando nota dos valores «(…) irrelevantes do ponto de vista

energético nacional, seja em termos de produção, seja em termos de poupança» que lhe estão associados.