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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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Graciela Nunes, da Plataforma Salvar o Tua, finalizou as intervenções do peticionantes, dando nota de que

aquela «(…) região é de interesse nacional, e os benefícios que estão previstos são colaterais», que em nada

contribuirão para a «(…) a fixação de pessoas à terra».

A audição perante a Comissão Parlamentar concluiu-se pelas 16H00.

III.B INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Em face da multiplicidade de argumentos apresentados pelos peticionantes, e da diversidade de agentes

envolvidos em todo o processo de construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua (nomeadamente na

sua fase prévia), entendeu a Deputada Relatora solicitar, a um vasto conjunto de entidades, informações e

esclarecimentos sobre a Petição e, bem assim, sobre a documentação apresentada em sede de audição

perante a Comissão Parlamentar.

Foram, assim, em 25 de novembro de 2013, expedidos pedidos de informação ao Ministério do Ambiente,

Ordenamento do Território e Energia, às Câmaras Municipais de Vila Flor, de Murça, de Mirandela, de

Carrazeda de Ansiães e de Alijó, ao Conselho de Administração da EDP – Gestão da Produção de Energia,

S.A., à Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios (ICOMOS), ao

Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (em particular, ao Dr. Orlando Borges, na

qualidade de ex-Coordenador do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico), à

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e à Direção da Agência de Desenvolvimento

Regional do Vale do Tua.

A primeira resposta presente à Deputada Relatora foi a do Gabinete do Senhor Ministro do Ambiente,

Ordenamento do Território e Energia, com data de 26 de dezembro de 2013, missiva em que é feito um

enquadramento genérico do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e do

Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, e que se fez acompanhar da vária documentação (a Declaração de

Impacte Ambiental, a Alteração à Declaração de Impacte Ambiental e a Resolução do Conselho de Ministros

n.º 16-C/2013, de 22 de março).

Na carta, o Gabinete do Senhor Ministro começa por referir que o «(...) Programa Nacional de Barragens

de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH), lançado por decisão governamental e aprovado em dezembro

de 2007, com a emissão da respetiva declaração ambiental, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º

232/2007, de 15 de junho, tem por objetivo aproveitar o potencial hidroelétrico nacional, mediante a

implantação de novos aproveitamentos hidroelétricos em locais rigorosamente selecionados, em conformidade

com o disposto no Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de setembro, que estabelece o regime de implementação do

PNBEPH».

Acrescenta ainda que a «(…) execução do PNBEPH teve início com o lançamento de concursos públicos

para a atribuição das concessões de conceção, construção e exploração dos dez aproveitamentos

selecionados no âmbito do referido Programa, nos termos do disposto no artigo 68.º da Lei n.º 58/2005, de 29

de dezembro, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio». Acresce que o «(…) PNBEPH

encontra-se sujeito a um processo de Avaliação Ambiental, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 232/2007,

de 15 de junho. Esta imposição resulta do facto de se tratar de um programa relativo ao setor energético, que

constitui enquadramento para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º

69/2000, de 3 de maio, com a redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 9 de novembro –

vd. alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007», de 15 de junho.

No respeitante ao Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua, o Gabinete do Senhor Ministro recorda que

«(…) o Aproveitamento (…) obteve Declaração de Impacte Ambiental (DIA) em 11 de maio de 2009, tendo

sido objeto de alteração em 18 de julho de 2009 [tanto na versão inicial, como na versão alterada, a DIA foi

Favorável Condicionada]» e que o «(…) contrato de concessão foi celebrado em 16 de dezembro de 2009».

Mais lembra que o «(…) processo de implementação do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua passou

por diferentes fases de planeamento (Avaliação Ambiental Estratégica e Avaliação de Impacte Ambiental), que

implicaram a realização exaustiva de estudos, bem como a definição de medidas de minimização e de

compensação». Neste particular, entende importar «(…) salientar que os mesmos foram reconhecidos como