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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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Secretário de Estado do Ambiente, datado de 18 de fevereiro de 2011, foi constituída uma Comissão de

Acompanhamento Ambiental em março de 2011, tendo sido consignada a obra em 1 de abril de 2011».

Esta Comissão de Acompanhamento Ambiental, informa a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

da Região Norte (CCDRN), é presidida pelo Vice-Presidente da CCDRN, e depende do Ministério do

Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, tendo «(…) como objetivos assegurar o adequado

acompanhamento da evolução da fase de construção e assegurar o acompanhamento da implementação e

avaliação da eficácia das medidas de minimização e de compensação preconizadas» na Declaração de

Impacte Ambiental e no Relatório de Conformidade Ambiental ao Projeto de Execução.

No âmbito da Comissão de Acompanhamento Ambiental, refere-se terem sido já «(…) realizadas oito

reuniões plenárias, com visita à obra, e duas reuniões setoriais», cujas datas se enquadram no período

compreendido entre 4 de maio de 2011 e 25 de outubro de 2013.

Ainda no que tange ao funcionamento desta Comissão, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

da Região Norte faz notar que, apesar de a Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do

Ambiente integrar a Comissão de Acompanhamento Ambiental (CAA) desde março de 2012, «(…) os seus

representantes só compareceram em uma reunião plenária e não têm participado ativamente nos trabalhos da

CAA. Deste modo, considera-se que, sem sede própria – CAA –, deveriam ter sido apresentados os

problemas e, em conjunto serem concertadas soluções».

Relativamente ao local de implantação do Aproveitamento, a Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento da Região Norte faz saber que «(…) a intenção de construir (…) perto da foz do rio Tua, no

limite do Alto Douro Vinhateiro e na sua Zona Tampão, suscitou, junto da UNESCO, a questão da

compatibilidade do projeto com a manutenção do valor universal excecional (VUE) do bem, da sua integridade

e autenticidade».

Recorda, assim que, neste contexto, «(…) o assunto foi analisado nas 36.ª e 37.ª sessões do Comité do

Património Mundial e, no verão de 2012, foi realizada uma missão conjunta de monitorização reativa do Centro

do Património Mundial/ICOMOS/IUCN, para avaliar o impacto do projeto no VUE do Alto Douro Vinhateiro

(mas também o seu sistema de gestão e o estado de conservação do bem)».

Por tal, menciona a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, na sua missiva, que o

«(…) Relatório da Missão concluiu que o projeto reformulado do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua

aparenta ter um reduzido impacto geral adverso sobre o VUE do bem, a sua integridade e autenticidade, tendo

formulado diversas recomendações sobre o estado de conservação, a gestão do bem e os impactos do projeto

do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua no Alto Douro Vinhateiro».

Conclui a missiva endereçada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a

informação de que «(…) a obra do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua encontra-se a decorrer há dois

anos e nove meses», tendo o programa sido revisto na sequência do abrandamento dos trabalhos de

construção recomendado pela UNESCO, de cujo Comité do Património Mundial é a decisão 37 COM 7B.79,

de junho de 2013 (37.ª Sessão, de Phnom Penh, Camboja), segundo a qual se «(…) manifesta agrado pela

informação completa disponibilizada pelo Estado Português e [se] reconhece que tem vindo a ser dada

resposta adequada às recomendações da Missão Conjunta, solicitando que as mesmas continuem a ser

implementadas».

Em síntese, é entendimento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte que «(…)

tendo em consideração a evolução dos trabalhos do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua (…) a Petição

n.º 274/XII (2.ª) é absolutamente extemporânea e não considera o presente momento no que respeita aos

trabalhos já realizados no Vale do Tua com a implementação do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua».

Por extravasarem as competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte, a

mesma não se pronunciou sobre as demais exigências dos peticionários, isto é, sobre a revogação da Portaria

n.º 251/2012, de 20 de agosto, e sobre a reabertura do processo de classificação da Linha do Tua a

Monumento de Interesse Nacional.

Em 30 de janeiro de 2014, é acusada a receção da resposta do Conselho de Administração da EDP –

Gestão da Produção de Energia, SA, na qual se reiteram dados e informações anteriormente veiculados por

outras entidades, além de outros elementos que aqui se referem, atenta a sua importância para a análise da

Petição.