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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 114/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 108/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 68/2010, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DAS

REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORSUL –

VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS REGIÕES DE LISBOA E DO OESTE, SA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

A alteração dos Estatutos da VALORSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se

na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,

trabalhadores e populações.

O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita

privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo

assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir

serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme

património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente

lucrativo.

Por isso, a alteração dos Estatutos da VALORSUL é mais uma peça do processo de privatização em curso.

Todas as referências à garantia da gestão pública da VALORSUL são retiradas, porque constituíam um

entrave às pretensões do Governo.

Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da

sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,

designadamente, os municípios não detenham.

No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a

posição de uma parte significa desses acionistas da VALORSUL, os municípios, impedindo inclusivamente

que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi

feita à margem dos municípios acionistas da VALORSUL, o que decorre numa ilegalidade, para além de um

profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa

atitude do “quero, posso e mando”.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração

dos estatutos da sociedade VALORSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de

Lisboa e do Oeste, SA.”

Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — David Costa — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe —

Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos.

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