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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 116/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 104/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 53/97, DE 4 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO

E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA MARGEM SUL DO TEJO E À ALTERAÇÃO

DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE AMARSUL – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS, SA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

A alteração dos Estatutos da AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se na

estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,

trabalhadores e populações.

O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita

privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo

assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir

serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme

património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente

lucrativo.

Por isso, a alteração dos Estatutos da AMARSUL é mais uma peça do processo de privatização em curso.

Todas as referências à garantia da gestão pública da AMARSUL são retiradas, porque constituíam um entrave

às pretensões do Governo.

Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da

sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,

designadamente, os municípios não detenham.

No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a

posição de uma parte significa desses acionistas da AMARSUL, os municípios, impedindo inclusivamente que

os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à

margem dos municípios acionistas da AMARSUL, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo

desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do

“quero, posso e mando”.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade

AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”

Assembleia da República, 17 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — António Filipe —

Paulo Sá — Rita Rato — João Ramos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Jorge Machado

— Carla Cruz.

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