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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17º

da LDP (Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, na redação dada pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de março, 15/2003,

de 4 de junho e Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto);

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, foi

localizado um projeto de resolução e três petições pendentes sobre matéria conexa: o Projeto de

Resolução 893/XII (3.ª), do PCP, que recomenda medidas de valorização da Escola Pública, a Petição

n.º 368/XII (3.ª) Em defesa de uma educação pública de qualidade e as Petição n.º 392/XII/3 e n.º

403/XII (3.ª) que visam moralizar a utilização de dinheiros públicos e pôr fim aos privilégios do ensino

privado, em defesa da escola pública de qualidade.

iii. A matéria objeto da petição pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da Assembleia da

República e na de fiscalização dos atos do Governo e da Administração.

iv. O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de

Novembro.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Ministro da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Ministério da Educação

e Ciência, a 2 de julho de 2014, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo

máximo de 20 dias.

Até ao momento, e estando já ultrapassado o prazo legalmente estabelecido para a pronúncia, não foi

remetida qualquer comunicação por parte do membro do Governo.

b) Pedido de Informação à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

(AEEP)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionada a Associação de

Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, a 2 de julho de 2014, para que se pronunciasse sobre o

conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, referem que a liberdade de escolher o projeto educativo para os

seus filhos é o único direito fundamental que ainda hoje o Estado nega às famílias portuguesas, pese embora

tratar-se de um direito inalienável.

Salientam ainda que, no Portugal dos anos 70, a opção política foi a de expandir a rede escolar através de

uma intervenção direta do Estado na construção e gestão das novas escolas.

No entanto, volvidos 40 anos, a realidade nacional mudou e anseia autonomia, num Estado social onde

respeitamos o espaço público mas onde fundamos a nossa ação nas decisões individuais, pelo que é natural

que a ultima liberdade negada aos portugueses se comece a afirmar.

Não se trata, segundo afirmam, de advogar o ensino estatal ou o privado mas sim o de advogar o direito

dos pais a escolher a escolha dos seus filhos, seja pública ou privada.

Daí que considerem importante os passos que têm sido dados, nomeadamente com a criação e execução

dos contratos de associação, no sentido de apoiar a escolha dos pais.

Finalmente, alertam para a interpretação estreita dos peticionários sobre o que é a escola pública,

assegurando que ao Estado não compete cobrar impostos para financiar as suas escolas e os seus

funcionários mas sim cobrar impostos para garantir que todos têm acesso a uma educação de qualidade,

cabendo aos pais e às mães a escolha do caminho a percorrer pelos seus filhos.