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20 DE SETEMBRO DE 2014

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 103/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 138/2014 QUE ESTABELECE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CONCEDIDA PELA LEI N.º 9/2014, DE 24 DE FEVEREIRO, O REGIME DE SALVAGUARDA DE ATIVOS

ESTRATÉGICOS ESSENCIAIS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA DEFESA E SEGURANÇA

NACIONAL E DO APROVISIONAMENTO DO PAÍS EM SERVIÇOS FUNDAMENTAIS PARA O INTERESSE

NACIONAL, NAS ÁREAS DA ENERGIA, DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

No passado dia 15 de setembro de 2014 foi publicado o diploma que estabelece o regime de salvaguarda

de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do

aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional.

Este diploma surge 36 meses após a entrada em vigor da Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, que veio

alterar a Lei-quadro das Privatizações e que incluiu um novo artigo 27.º-A onde se previa que o Governo teria

um prazo máximo de 90 dias para estabelecer o regime extraordinário supra mencionado, em observância do

direito comunitário.

Durante este lapso temporal, o Governo concretizou inúmeros processos de privatização, nomeadamente

dos CTT, da REN, da ANA e da EDP, sem que existisse, para o efeito, uma disposição legal enquadradora

dos ativos estratégicos nacionais, capaz de garantir a manutenção dos serviços fundamentais para o interesse

nacional. Veja-se, a este respeito, que dos ativos estratégicos, de acordo com a alínea a) do artigo 2.º do

diploma aqui em apreciação, fazem parte “as principais infraestruturas e ativos afetos à defesa e segurança

nacional ou à prestação de serviços essenciais nas áreas da energia, transportes e comunicações”,

setores já intervencionados pelo Governo no âmbito dos processos de privatização.

Pese embora o Governo afirmar que não pretende privatizar o setor da água, a verdade é que, na definição

dos ativos estratégicos nacionais fica de fora a distribuição de água, o que permite deixar em aberto uma

futura privatização sem salvaguarda legal deste serviço que constitui, inquestionavelmente, um dos principais

interesses nacionais.

Entretanto, estão já em curso os processos de privatização da TAP e de concessão da STCP e do Metro

do Porto, estando para breve o início dos processos de concessão do Metro de Lisboa, da Carris, da

Transtejo/Soflusa e da Linha de Cascais, sendo certo que os mesmos, ao contrário do que sucedeu

anteriormente, terão necessariamente que ter em conta os preceitos inscritos neste diploma.

A presente iniciativa legislativa prende-se com a necessidade de proceder a uma cabal discussão sobre as

consequências decorrentes dos atrasos na entrada em vigor deste diploma nos processos de privatização

entretanto concretizados, bem como sobre as lacunas que se evidenciam no texto legal e que cumpre apreciar

e, eventualmente, corrigir.

Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido

Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2014 que

estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2014, de 24 de fevereiro, o regime de

salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do

aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos

transportes e comunicações

Assembleia da República, 17 de setembro de 2014.

Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Pedro Nuno Santos — António Braga — António Cardoso —

João Portugal — Fernando Jesus — Paulo Ribeiro de Campos — Fernando Serrasqueiro — Miguel Freitas —

Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — Hortense Martins — Pedro Farmhouse — Agostinho Santa.

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