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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 117/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 150/2014, DE 13 DE OUTUBRO, QUE CLARIFICA O REGIME APLICÁVEL À

PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS ENQUANTO SE MANTIVEREM OS CONSTRANGIMENTOS AO

ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICO DE SUPORTE À ATIVIDADE DOS TRIBUNAIS

(CITIUS)

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 197, de 13 de outubro de 2014)

Em face da inoperacionalidade do sistema informático CITIUS a partir da última semana de agosto de 2014

e acabando por reconhecer os enormes problemas daí decorrentes para o normal funcionamento dos tribunais

judiciais e os consequentes prejuízos para a garantia do direito dos cidadãos à tutela jurisdicional efetiva, o

Governo adotou a medida legislativa constante do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro.

Entende o PCP que esse diploma não resolve todos os problemas decorrentes da inoperacionalidade do

CITIUS, e por assim entender, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em 3 de outubro de 2014 o Projeto de

Lei n.º 674/XII (4.ª) que adota medidas urgentes para a reparação dos direitos lesados pela paralisia da

plataforma informática CITIUS e para a normalização do funcionamento dos tribunais judiciais.

Sucede entretanto que o Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, suscita sérias dúvidas quanto à sua

constitucionalidade, na medida em que, sendo matéria relativa a direitos, liberdades e garantias e à

organização e competência dos tribunais, se insere na reserva relativa de competência legislativa da

Assembleia da República [artigo 165.º, alíneas b) e p) da Constituição], pelo que as medidas nele previstas,

independentemente do seu conteúdo concreto, deveriam ser objeto de lei material da Assembleia da

República ou de decreto-lei publicado ao abrigo de lei de autorização legislativa, devendo o Governo ter

apresentado a competente proposta de lei.

Não sendo assim, o Grupo Parlamentar do PCP, pondo acima de tudo o interesse de não acrescentar

problemas aos que já existem, propõe-se contribuir para a aprovação de uma medida legislativa tendente a

resolver os problemas legais decorrentes da inoperacionalidade do CITIUS que não enferme de problemas de

constitucionalidade, propondo-se fazê-lo através da aprovação de uma lei que, por via da apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, seja aprovada pelo órgão constitucionalmente

competente para o efeito – a Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro, que “Clarifica o regime

aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização

do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS)”.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2014.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Carla Cruz — David Costa —

Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias— Miguel Tiago — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Paulo Sá —

Jerónimo de Sousa.

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