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18 DE OUTUBRO DE 2014

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PETIÇÃO N.º 405/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR LUÍS ANTÓNIO PAIS BERNARDO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE FORNEÇA INFORMAÇÃO SOBRE QUAL O SENTIDO DE VOTO DOS DEPUTADOS

EM CADA DECISÃO POR ELES TOMADA)

Relatório final da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

I – Nota Prévia

A petição n.º 405/XII (3.ª) — Pretendem saber como votam os representantes do povo —deu entrada na

Assembleia da República a 13 de junho de 2014, nos termos da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, adiante

designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os

3 e 4 do artigo 4.º da

LEPD, sendo subscrita por 1146 cidadãos. O primeiro subscritor é o cidadão Luís António Pais Bernardo.

A petição foi endereçada a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, tendo sido

despachada, na data da sua entrada na Assembleia da República, por Sua Excelência o Vice-Presidente da

Assembleia da República à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação Social, com vista à sua

tramitação, nos termos definidos por lei.

A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação admitiu a petição no dia 30 de junho de 2014,

tendo, no dia 2 de julho, sido nomeado o Relator a Deputada Carla Cruz, do Grupo Parlamentar do PCP.

II – Objeto da Petição

Com a presente Petição os subscritores pretendem que seja do conhecimento público o sentido de voto de

cada um dos Deputados, relativamente a todas as deliberações, através de registo eletrónico, gratuito, em

formato aberto.

Os signatários defendem que os portugueses precisam de conhecer o modo como são utilizados os

mandatos por si atribuídos, o que irá permitir atribuir as devidas responsabilidades ao Parlamento e promover

a participação ativa dos cidadãos na defesa dos seus direitos, com o consequente aperfeiçoamento da

democracia. Apontam várias iniciativas internacionais, nomeadamente no Brasil e EUA.

Defendem os peticionários que esta iniciativa visa melhorar o compromisso entre os deputados e os

cidadãos eleitores, contribuindo para a transparência da ação dos parlamentares e da sua responsabilidade.

Os subscritores da petição n.º 405/XII (3.ª) solicitam à «Assembleia da República que tome as diligências

no sentido de fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato aberto, apropriado em termos

de acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada deputado e deputada sobre cada

decisão tomada».

III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado e o seu texto é inteligível cumprindo assim os termos do previsto

no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1

de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

A petição cumpre os requisitos formais exigidos pelo artigo 9.º do supra citado diploma e não se verifica

qualquer causa de indeferimento liminar, de acordo com o artigo 12.º do citado regime jurídico do exercício do

direito de petição, pelo que parece ser de admitir a petição.

A presente petição é assinada por 1146 subscritores.

Por conter mais de 1000 assinaturas, a petição será publicada na íntegra no Diário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24

de agosto, sendo ainda obrigatória a audição dos peticionários, eventualmente representados pelo 1.º

subscritor, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do citado diploma.