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18 DE OUTUBRO DE 2014

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Os peticionários, em sede de esclarecimentos adicionais, reiteraram os pressupostos que subjazem a esta

iniciativa e afirmaram que a questão central não é a transparência mas, sim, a da acessibilidade.

O documento (declaração inicial) entregue pelos peticionários durante a audição, assim como a gravação

vídeo da audição, estão disponíveis na página da internet da Assembleia da República.

V – Opinião do Relator

A Deputada Relatora considera que a pretensão manifestada pelos peticionários que a “Assembleia da

República tome as diligências no sentido de fornecer publicamente um registo eletrónico, gratuito, em formato

aberto, apropriado em termos de acessibilidade, e claro no seu conteúdo, do sentido de voto de cada

deputado e deputada sobre cada decisão tomada” está já contemplada e em funcionamento da Assembleia da

República.

Se procedermos a uma análise comparativa entre a pretensão dos peticionários e o Regimento da

Assembleia da República percebemos de forma mais cabal o que atrás afirmamos.

Pretendem os peticionários que a Assembleia da República forneça o sentido de voto de cada deputado.

Ora, o n.º 3 do artigo 92.º responde a esta pretensão, uma vez que “o resultado de cada votação é

imediatamente anunciado pela Mesa”. Sucede, ainda, nas situações em que o Deputado diverge da votação

do seu grupo parlamentar, que a Mesa da Assembleia da República elenca de forma nominal a votação do

deputado. Acresce ainda que a Assembleia da República através do Portal do Parlamento disponibiliza a

informação sobre todas as iniciativas legislativas, estando contemplado o sentido de voto dos partidos com

assento parlamentar e dos deputados.

Ainda de acordo com o Regimento da Assembleia da República, os deputados quando votam levantam-se,

permitindo assim que todos os portugueses visionem como votam.

Importa ainda mencionar que são os próprios peticionários ouvidos em sede de Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação que reconhecem o trabalho que a Assembleia da República tem feito no sentido

de disponibilizar a informaçãono sítio da internet.

Sobre a questão da transparência, entende a Deputada Relatora que esse desígnio será mais facilmente

alcançado quando os deputados estreitarem a relação entre o trabalho parlamentar e o círculo eleitoral onde

são eleitos, trazendo ao Parlamento as questões concretas que afetam as populações.

Pelo exposto, a Deputada Relatora reitera que, devendo continuar a pugnar-se pela melhoria da

acessibilidade dos cidadãos à informação mediante o contínuo aperfeiçoamento das ferramentas e dos

instrumentos já em funcionamento, nomeadamente do Portal do Parlamento, a pretensão dos peticionários

está no essencial cumprida.

VI – Conclusões

A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emite o seguinte parecer:

1. A Petição n.º 405/XII (3.ª) deve ser remetida, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º

da LEDP, a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.

2. O presente relatório deve ser publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República, ao abrigo do

disposto no n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

3. Do teor do presente Relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 24 de setembro de 2014.

A Deputada Relatora, Carla Cruz — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.