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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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PETIÇÃO N.º 486/XII (4.ª)

(APRESENTADO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS

DO SUL E REGIÕES AUTÓNOMAS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO

DA AMBULÂNCIA DE EMERGÊNCIA MÉDICA (AEM) DO INEM EM ALCANTARILHA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 3475 assinaturas e da iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores em

Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, deu entrada na Assembleia da República, a 11 de

março de 2015 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para

apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Objeto da Petição

Os subscritores da presente Petição solicitam a “Manutenção da ambulância de emergência do INEM em

Alcantarilha”, contestando a decisão do Governo que, como referem, pretende a deslocalização desta

ambulância por razões meramente economicistas.

Os Peticionários reforçam as suas pretensões referindo ainda que este meio de socorro além de prestar

assistência a Alcantarilha e a todo o concelho de Silves, intervém também, em primeira linha, na Estrada

Nacional 125, IC1, A2 e A22, dando ainda apoio aos concelhos de Lagoa e Albufeira. Consideram pois, que a

deslocalização desta ambulância seria um retrocesso na vida das populações do concelho e a todos os utentes

que dela necessitam.

III – Análise da Petição

Esta Petição, que deu entrada a 11 março de 2015, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar de

Saúde para elaboração do respetivo parecer.

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente

identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a

redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição

com mais de 1000 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1). No decorrer

da audição com os Peticionários, o Deputado relator foi informado que os mesmos pretendiam juntar à iniciativa

mais 800 assinaturas de cidadãos aderentes a esta pretensão. Perante este fato, e tendo em conta o esforço e

a mobilização da população na defesa desta causa e o espírito do exercício do direito de petição, enquanto

instrumento de participação política democrática, o Deputado relator, encarregue pela Comissão Parlamentar

de Saúde para analisar esta iniciativa, decidiu aceitar a junção das referidas assinaturas, pese embora o prazo

tivesse sido excedido, por dias, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 18.º, da Lei do Exercício do Direito de

Petição.

Nestes termos, a presente Petição deverá ser discutida em Plenário, uma vez que reúne o número de

subscrições exigido para tal (mais de 4000), conforme o previsto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a).

Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão

competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades

que entender relevantes. Nestes termos, o Deputado relator solicitou, em 6 de abril de 2015, ao Ministério da

Saúde, esclarecimentos sobre o assunto em causa, não tendo, até ao momento, sido obtida qualquer resposta.

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