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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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naturais por força do seu diagnóstico e as dificuldades provocadas pelo sistema de ensino) já que é obrigado a

adquirir todas as competências do currículo comum do ensino regular beneficiando apenas das medidas

educativas contempladas no programa educativo individual (PEI), o qual não é respeitado integralmente quanto

ao apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de avaliação

e tecnologias de apoio.

Muitos pais não encontram outra alternativa senão autorizar a aplicação da medida do CEI, pelos seus

motivos próprios que compreendo, seja por cederem à pressão do sistema educativo, por não acreditarem que

os seus filhos consigam evoluir ou por lhes ser evidente que não têm outra possibilidade. Uma decisão que

acredito que seja muito difícil de tomar e com certeza merecedora de muita ponderação. Grave é que, em muitos

casos, essa decisão seja adotada logo nos primeiros anos de ensino sem que os pais estejam devidamente

informados e conscientes das consequências futuras e da dificuldade de reversibilidade da situação. Há muitos

casos em que se arrependem mais tarde e depois é muito difícil voltar atrás, senão impossível, trazendo

consequências desastrosas para o desenvolvimento dos seus filhos.

Existe outro caminho. Um caminho que permita aos alunos que careçam de ensino especial evoluir nas suas

capacidades e conhecimentos, fazer as suas próprias escolhas, sem impor um rótulo único, e lhes permita ter

um verdadeiro certificado de habilitações.

Para isso é preciso criar uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às

necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais»

mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual.

A educação especial não tem de ter apenas uma cor, uma medida… um rótulo. A educação especial deve

ser diversificada e adaptada às necessidades de cada criança.

Importa, pois, reconhecer os direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição (CRP), em que “é

garantida a liberdade de aprender”, de acordo com o n.º 1 do artigo 43.º da CRP, consagrado o Direito à

educação e cultura, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º da CRP, segundo o qual “Todos têm direito ao ensino

com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, e urge garantir que o Estado

cumpra a sua incumbência na realização da política de ensino de “Promover e apoiar o acesso dos cidadãos

portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário”, tal como previsto na alínea

g) do n.º 2 do artigo 74.º da CRP.

Por isso, termino pedindo que abracem esta causa, que acredito ser digna da maior e melhor atenção, para

o bem de todas as crianças que necessitam do apoio do ensino especial, que se encontram excluídos e

discriminados no sistema de ensino, e que, por serem mais desfavorecidos, não têm voz para se fazer ouvir, e,

em ultima análise, para o bem de todos.

Data de entrada na AR, 3 de abril de 2016.

O primeiro subscritor, Carla Sofia Castanheira do Paço.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4306 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.