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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

PÚBLICAS

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

OBJECTO, DESIGNAÇÃO E COMPOSIÇÂO DA COMISSÃO

Artigo 1.º

(Objeto)

1. A comissão tem por objeto a recolha de contributos e a análise e sistematização de medidas jurídicas e

políticas orientadas para o reforço da qualidade da Democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos

titulares de cargos públicos (incluindo, entre outros, os titulares de órgãos de soberania, cargos políticos,

dirigentes da Administração Pública, entidades administrativas independentes e gestores públicos),

nomeadamente no que respeita a:

a) Regime de exercício de funções;

b) Condições de exercício de mandato;

c) Controlo público de riqueza;

d) Regime de incompatibilidades e impedimentos;

e) Registo de interesses e prevenção de conflito de interesses;

f) Regime de responsabilidade.

2. A comissão deve ainda proceder à avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação

complementar ao exercício de cargos e funções públicas, nomeadamente:

a) Regime da atividade e prevenção de conflitos de interesses das organizações privadas que pretendem

participar na definição e execução de políticas públicas e legislação, atividade comummente designada por

lobbying;

b) Medidas de prevenção e combate à corrupção, no quadro, entre outras, das recomendações do Grupo

de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO);

c) Identificação de boas práticas em matéria de transparência pública, como, entre outras, o acesso às

votações dos membros das assembleias representativas, a publicitação na Internet da atividade dos titulares de

cargos públicos ou o regime de aceitação e publicidade de ofertas de função;

d) Medidas enquadradas na Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar, aprovada pela

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2014, de 10 de julho, na sequência de iniciativa do Partido

Socialista.

Artigo 2.º

(Designação e composição)

1. A Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, constituída

pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016, publicada no Diário da República I – A Série, n.º 74,

de 15 de abril, tem a composição definida no Despacho n.º 23/XIII do Sr. Presidente da Assembleia da República,

de 15 de abril de 2016.

2. Na sua falta ou impedimento, os membros efetivos da Comissão são substituídos pelos membros

suplentes designados nos termos do Despacho supracitado.

CAPÍTULO II

MESA DA COMISSÃO

Artigo 3.º

(Mesa)

A mesa é composta por um Presidente, e por dois Vice-Presidentes.