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19 DE MAIO DE 2016

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CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17.º

(Alterações do Regulamento)

O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro

da Comissão, incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 18.º

(Casos omissos)

Nos casos omissos, aplica-se por analogia o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, em 11 de maio de 2016.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

(Anexo a que se refere o artigo 11.º)

GRELHA DE TEMPOS PARA AUDIÇÃO

ORADORES MINUTOS

INTERVENÇÃO INICIAL DO DEPOENTE 15

1.ª RONDA

Grupo Parlamentar 5

Depoente 5

Grupo Parlamentar 5

Depoente 5

Grupo Parlamentar 5

Depoente 5

Grupo Parlamentar 5

Depoente 5

Grupo Parlamentar 5

Depoente 5

Total: 50

2.ª RONDA

Grupo Parlamentar 2

Grupo Parlamentar 2

Grupo Parlamentar 2

Grupo Parlamentar 2

Grupo Parlamentar 2

Depoente – resposta conjunta 25

Total: 35

TOTAL: 100

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