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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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restauração da Freguesia de Vilarinho; e justificam a apresentação da presente petição por ser necessário que

o poder local dê expressão ao parecer das suas gentes.

Assim, os peticionários corroboram o parecer aprovado por unanimidade pelos órgãos da extinta Freguesia

de Vilarinho, antevendo as consequências da união: “perda de identidade; perda de relação de proximidade

entre o poder local e os Vilarinhenses; perda de serviços de proximidade; perda de representatividade.”

Pelo que, “vêm, através deste meio, solicitar a análise, discussão e revisão da decisão relativa à extinção da

freguesia de Vilarinho, estropiada da sua identidade, história e cultura, devido à existência de lugar urbano, que

corresponde apenas a 3,2% da área do seu território (de 2530ha, apenas 81ha correspondem à área urbana.”

Juntam a Moção3 de setembro de 2015 apresentada pelo Sr. Presidente da Junta de Freguesia da União de

Freguesias de Vilarinho e Lousã na ANAFRE4, que afirmam ter sido aprovada por larga maioria dos delegados,

intitulada “Correção dos erros da agregação das Freguesias”.

Ali se propõe “que na próxima Legislatura, seja possível reverter a situação das agregações das freguesias

em que tal resultou na criação de entidades autárquicas com mais de 50% do território e da população do seu

concelho. Nestes casos, propomos que as mesmas possam retomar os seus limites de origem, através de lei

avulsa, após proposta a desenvolver pelas freguesias no primeiro trimestre de 2016.”

Acrescenta-se que consideram “que se poderá lograr tal «desagregação» através de um processo célere e

sem custos relevantes.”

Audição dos Peticionários

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 7 de abril do corrente ano, realizou-se a audição

dos peticionários, tendo estado presentes o primeiro subscritor, António Joaquim C. Seco, o Sr. Artur Pedroso,

e a Sra. Helena Correia.

Os peticionários referiram, em resumo, que a União de Freguesias de Lousã e Vilarinho abrange 59% do

território do concelho, em virtude de Vilarinho ter 3,2% do lugar urbano da Lousã; e, em 2013, tinha 74% dos

eleitores concelhios – sendo que nas outras três freguesias existiam os restantes.

Esclarecem que pretendem a reanálise, uma vez que cada freguesia tem a sua identidade – como Vilarinho,

que tem quase um século de existência; pois que no processo, foi verificada a existência de uma não pronúncia

por parte da Assembleia Municipal da Lousã.

Juntaram um documento no qual se encontra a representação gráfica da divisão do concelho (eleitores por

freguesia e território por freguesia).5

Em 21.04.2016, foi solicitada pronúncia sobre o teor da presente petição ao Sr. Presidente da Câmara

Municipal da Lousã, ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal da Lousã, ao Sr. Presidente da Assembleia de

Freguesia da UF de Lousã e Vilarinho, e ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia da UF de Lousã e Vilarinho.

Em 03.05.2016, veio o Sr. Presidente da Assembleia Municipal da Lousã remeter a moção apresentada pela

Assembleia de Freguesia de Lousã e Vilarinho, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal em

29.04.2016.

Da referida Moção consta, resumidamente, que a criação da “mega freguesia”, resultante da União das

Freguesias da Lousã e Vilarinho, criou sérias contingências na administração, mas essencialmente no

quotidiano das duas Freguesias e dos seus cidadãos.

Assim, a Assembleia Municipal da Lousã deliberou “Solicitar à Assembleia da República e ao Governo, que

inicie os procedimentos necessários e adequados a suprir a omissão legal do Regime Jurídico da criação,

extinção e modificação de Autarquias Locais, permitindo desta forma que já processo eleitoral de 2017, e em

consonância com as autarquias locais, se possa dar expressão à vontade das populações e corrigir os erros

decorrentes da reorganização operada em 2013.”

Por ofícios de 31.05.20166, a Assembleia de Freguesia da UF de Lousã e Vilarinho, e o Sr. Presidente da

Junta de Freguesia da UF de Lousã e Vilarinho, fazendo referência aos dados já indicados, referiram ter-se

tratado de uma união meramente formal que não teve em conta as idiossincrasias da população, nem as

características geomorfológicas locais. Pelo que, por deliberações de 29.04.2016, solicitam à Assembleia da

3 Documento disponível em www.parlamento.pt 4 Associação Nacional de Freguesias 5 Documento disponível em www.parlamento.pt 6 Documentos disponíveis em www.parlamento.pt

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