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21 DE JANEIRO DE 2017

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 A Força Aérea Portuguesa (FAP) tem meios humanos que lhe permitam assegurar o combate aos fogos

florestais?

 Em caso negativo, quanto tempo seria necessário para assegurar a operacionalidade dos meios aéreos?

 Qual a tipologia e quantidade de meios aéreos a operacionalizar pela FAP?

 As OGMA têm capacidade para assegurar a manutenção e operacionalidade dos meios aéreos alocados

à FAP?

 Quanto é que o Estado despenderia se o combate aos incêndios florestais estivesse alocada à FAP?

 Esse custo seria inferior, superior ou semelhante ao custo despendido anualmente com o aluguer de meios

aéreos para combates a incêndios florestais?”

Já a resposta da FORESTIS - Associação Florestal de Portugal,

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756

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essencialmente no seguinte sentido:

(…) entende (…) relativamente aos Incêndios Florestais que periodicamente assolam Portugal, a níveis que

colocam em causa a sustentabilidade da Floresta Portuguesa é importante relevar que é fundamental que o

Estado equilibre o orçamento dedicado às componentes do Combate e da Prevenção de incêndios florestais

através do reforço orçamental desta última.

No quadro da Prevenção (salientam) a importância de:

Implementar um programa permanente de educação e sensibilização para os riscos dos fogos e a

importância da sua prevenção, adaptado aos diferentes públicos-alvo.

Implementar o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), de forma articulada e

coordenada dotado de um orçamento plurianual.

Reequacionar o sistema de combate a incêndios, criando estruturas de combate independentes dedicadas

respetivamente à Defesa de Pessoas e Bens e à Defesa da Floresta.

Fomentar o aumento da articulação dos agentes locais com as diversas partes interessadas no sentido de

otimizar a eficiência e a eficácia da utilização dos meios e das intervenções em prevenção e apoio ao combate.

Infraestruturar as periferias dos aglomerados urbanos, de forma a aumentar o seu nível de proteção (por ex.

bocas-de-incêndio)

Relativamente ao conteúdo da Petição n.º 165/X111/1ª, (consideram) que o estado Português deverá

equacionar a criação de capacidades na Força Aérea para esta assumir funções de combate aéreo aos

Incêndios florestais através da utilização de aeronaves híbridas capazes de conciliar a realização de operações

de resgate e salvamento e de combate a incêndios.

(Que) esta recomendação foi transmitida pela Forestis, em Outubro, por ofício, a S. Exa. o Sr. Primeiro

Ministro, no quadro do processo da Reforma do setor Florestal levada a cabo pelo Governo e atualmente em

discussão pública.

Tendo em consideração a informação que ciclicamente vem a público, por exemplo, sobre custos de

manutenção de aeronaves que não funcionam ou encargos com horas de voo (muitas vezes realizadas por ex-

pilotos ou pilotos em férias da Força Aérea), parece haver condições para as responsabilidades do combate

aéreo serem novamente assumidas pela Força Aérea com benefícios em termos de eficiência e eficácia

operacional e de custos.

Acresce que a estrutura da Força Aérea, opera e está disponível todo o ano e outros países há, com o mesmo

tipo de problemas, que têm sido bem sucedidos ao envolverem as suas Forças Aéreas no Combate aos

incêndios.

Não (podem) deixar de assinalar que a esta mudança estará associado um "custo de transição" que importa

ser avaliado num horizonte de médio prazo.”

Conclui a Forestis afirmando o entendimento de que“deveria ser suscitado o debate público, entre entidades

com responsabilidades na matéria, universidades e outras partes interessadas no sentido de se avaliar o custo-

benefício desta opção e o tipo de aeronaves que melhor servem os propósitos sabendo-se antecipadamente