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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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que lhes foi subtraído nas últimas décadas e, em particular, nos anos da troika. O aumento do salário mínimo é

um elemento, ainda incompleto, dessa compensação devida a quem trabalha.

A redução da 1,25% da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras

referente aos trabalhadores que auferem o salário mínimo é, por isso, uma medida errada que deve ser anulada.

Em primeiro lugar, porque é um benefício às empresas que pagam os salários mais baixos, constituindo-se

num estímulo a uma política de baixas remunerações.

Em segundo lugar, porque é uma medida que desresponsabiliza as entidades empregadoras de um dever

que lhes compete, que é o de retribuírem o trabalho e de o fazerem com valores dignos, cujos mínimos são

definidos pela lei. Com esta medida, uma parte do valor do aumento do salário mínimo nacional é assim

financiada pelos contribuintes, por via do Orçamento de Estado e pelos próprios trabalhadores, por via da

Segurança Social.

Em terceiro lugar, é uma medida que promove a descapitalização da Segurança Social, dado que o desconto

feito às entidades patronais será financiado não apenas pelo Orçamento de Estado, mas também pela

Segurança social, conforme determina o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11-A/2017.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11-

A/2017, de 17 de janeiro “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa

contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PETIÇÃO N.º 462/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR AVIDOURO – ASSOCIAÇÃO DOS VITIVINICULTORES INDEPENDENTES DO

DOURO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA NOVA LEI QUE

TRANSFORMA A CASA DO DOURO EM ASSOCIAÇÃO PRIVADA)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

II – Objeto e Motivação da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências da Comissão

V- Opinião do Deputado Relator

VI – Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 462/XII (4.ª), cuja primeira peticionária é Maria Alberta Gonçalves Santos deu entrada na

Assembleia da República a 27 de janeiro de 2015, estando endereçada à Presidente da Assembleia da

República, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, nos termos dos números 2 e 3 do artigo

9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º