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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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Artigo 7.º

Norma transitória

(…):

a) O conselho de administração é composto por cinco membros, designados pelo membro do Governo

responsável pela área das finanças, podendo a AMP propor até dois membros, sem prejuízo de a respetiva

eleição competir, nos termos dos Estatutos, à assembleia geral;

b) A um dos administradores indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças

compete necessariamente a responsabilidade pela área financeira, nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo anterior.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

1- (…).

2- Os atos administrativos e os contratos celebrados entre a AMP e o Estado são adaptados ao regime

jurídico previsto no presente Decreto-lei no prazo de 90 dias após a publicação das respetivas

alterações.»

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Jorge Machado; Bruno Dias; João Oliveira

________

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XIII (2.ª)

(DECRETO-LEI N.º 86-D/2016, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFERE PARA O MUNICÍPIO DE

LISBOA A TITULARIDADE E A GESTÃO DA CARRIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Economia Inovação e

Obras Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PS, BE e PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Apreciação Parlamentar n.º 31/XIII/2.ª, do PCP, deu entrada na Assembleia da República em 27 de

janeiro de 2017, e baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, em 24 de fevereiro de 2017, na sequência de propostas de alteração

ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do BE e do PCP.

2. Em sede de Comissão, foram apresentadas propostas de alteração pelo PS.

3. Tendo sido criado, no âmbito da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, o Grupo de Trabalho

– Transportes Públicos, as propostas de alteração foram remetidas a esse grupo de trabalho, para proceder à

sua apreciação e votação indiciária e, sendo o caso, elaborar texto final.

4. Na sua reunião de 29 de junho de 2017, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do

PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP, o Grupo de Trabalho – Transportes Públicos procedeu à votação indiciária das

propostas de alteração apresentadas.

5. Na sua reunião de 05 de julho de 2017, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, procedeu

à ratificação, por unanimidade, das votações realizadas em sede de grupo de trabalho.

6. A votação decorreu nos seguintes termos: