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casuística, a não disponibilidade dos elementos solicitados, a inexistência da documentação e o facto

de os documentos solicitados se encontrarem sob a responsabilidade legal do Banco Central Europeu.

Acresce que as entidades alicerçaram a recusa do envio da documentação na circunstância de

o Banco de Portugal não ter estado envolvido e não ter tido qualquer intervenção no processo de

contratação do Dr. António Domingues e da sua equipa, no desconhecimento da existência de

qualquer documento com o teor solicitado e de a documentação estar na disponibilidade ou ser do

conhecimento de outras entidades.

A CPIAGNDAD, em 21 de abril de 2017, insistiu junto da Caixa Geral de Depósitos, do

Ministério das Finanças e do Banco de Portugal no sentido de lhe serem facultados os documentos

requeridos, manifestando a sua disponibilidade para diligenciar meios alternativos de acesso aos

mesmos. No entanto, as entidades persistiram na recusa de envio de alguns dos documentos

solicitados.

A CPIAGNDAD não deliberou a quebra de dever de segredo profissional junto do Tribunal da

Relação de Lisboa.

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

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