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A 31 de agosto de 2016, foi tomada a deliberação unânime, por escrito, de proceder à

alteração dos Estatutos da CGD, S.A.4, aprovados em Assembleia Geral, de 22 de julho de 2011, e

posteriormente alterados pela Deliberação Unânime, de 27 de junho de 2012.

Em comunicado, a Caixa Geral de Depósitos, S.A. veio informar que, nessa data, o Estado, na

qualidade de acionista detentor da totalidade do respetivo capital social, tomou as seguintes

deliberações:

«I – Estatutos: Proceder à revisão dos estatutos da Caixa Geral de Depósitos, S.A., adaptando-

os a um novo modelo de governo societário, com a administração entregue a um Conselho de

Administração e os poderes de fiscalização a ser exercidos por um Conselho Fiscal e por uma Sociedade

de Revisores Oficial de Contas, modelo previsto na lei para as grandes sociedades, como é o caso da

Caixa Geral de Depósitos, S.A..

II – Órgãos Sociais: Tendo em conta o novo modelo de governo societário constante dos

estatutos e o período de duração dos mandatos dos órgãos sociais, alterados nos termos referidos,

eleger para os órgãos sociais da Caixa Geral de Depósitos, S.A. para o mandato 2016-2019:

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

- Presidente: Paulo Mota Pinto

- Vice-Presidente: Elsa Roncon Santos

- Secretário: José Lourenço Soares

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

- Presidente: António Domingues

- Vice-Presidente: Emílio Rui Vilar

4 O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, estabelece que a alteração dos estatutos de empresas públicas é realizada através de decreto-lei ou nos termos do Código das Sociedades Comerciais, consoante se trate de entidade pública empresarial ou sociedade comercial, devendo os projetos de alteração ser devidamente fundamentados e aprovados pelo titular da função acionista.

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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