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II. DO OBJETO À MATÉRIA E AOS FACTOS

1. Governo da Caixa Geral de Depósitos, S.A.

Ao abrigo dos seus atuais Estatutos, a sociedade tem a natureza de sociedade anónima de

capitais exclusivamente públicos e a denominação de Caixa Geral de Depósitos, S.A., regendo-se pelas

normas da União Europeia, pelas leis bancárias e comerciais e pelo regime jurídico do setor público

empresarial e demais normas aplicáveis, atenta a sua natureza de empresa pública, e, ainda, pelos

respetivos Estatutos2.

O objeto da Caixa Geral de Depósitos, S.A. é o exercício da atividade bancária nos mais amplos

termos permitidos por lei, podendo, também, exercer as atribuições que lhe sejam conferidas por

legislação especial e participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos

complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico e adquirir,

originária ou subsequentemente, participações sociais em sociedades de responsabilidade limitada

ou ilimitada, qualquer que seja o respetivo objeto3.

Segundo o artigo 8.º dos Estatutos da CGD, S.A., são órgãos sociais da sociedade:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho de Administração;

c) O Conselho Fiscal;

d) A Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

2 Vide art. 1.º, n.ºs 1 e 2 dos Estatutos da CGD, S.A.. 3 Nos termos do art. 4.º dos referidos Estatutos.

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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