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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

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forma igual a todos os municípios e cidadãos do país, em meios urbanos, rurais ou mistos, ou seja, a

realidades e perceções díspares.

No restante, o relator reserva a sua posição sobre a Petição para a sua discussão no Plenário.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores (4862), a petição tem de ser apreciada em Plenário, em

conformidade com o disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da

Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) O presente Relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2018.

O Deputado Relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

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PETIÇÃO N.º 494/XIII (3.ª)

SOLICITA QUE SEJA INSTITUÍDA A «CARTA PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA EM SAÚDE»

A participação dos/as cidadãos/ãs, pessoas com ou sem doença, e das organizações que os/as

representam é, tal como o direito à proteção da saúde, um direito fundamental, consagrado na Constituição da

República Portuguesa.

Para além do direito à participação, o contributo dos/as cidadãos/ãs, enquanto pessoas que vivem com

doença, utentes dos serviços de saúde ou consumidores de cuidados de saúde, e das organizações que os/as

representam é extremamente relevante e, por isso, indispensável. A experiência adquirida sobre a doença, os

cuidados de saúde e as instituições de saúde, dão-lhes um conhecimento único, com o qual podem contribuir

para a tomada de decisão em saúde.

A participação dos cidadãos/ãs e das organizações representativas permite ainda adequar os cuidados de

saúde às suas prioridades e necessidades, aumentando a qualidade da tomada de decisão, contribuindo para

melhores resultados em saúde e reforçando também a legitimidade e a transparência dos processos de

decisão.

Recentemente, o projeto «MAIS PARTICIPAÇÃO, melhor saúde» promoveu um inquérito sobre

participação em saúde, com mais de 600 cidadãos/ãs e 78 organizações de pessoas com doença, utentes de

saúde e consumidores. Foi unânime a concordância com o envolvimento das pessoas que vivem com doença,

mas também com a necessidade de ultrapassar as barreiras existentes.

Para que, em Portugal, o envolvimento efetivo dos/as cidadãos/ãs na tomada de decisão em saúde seja

uma realidade solicitamos que seja promovida uma iniciativa legislativa que institua a «Carta para a

Participação Pública em Saúde» (disponível em www.participacaosaude.com/carta-participacao-publica-em-

saude), da qual são signatárias várias dezenas de organizações de pessoas com e sem doença e cidadãos/ãs

7 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13120