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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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Tendo em conta os aspetos descritos no parágrafo anterior, pretendem os peticionários argumentar contra

algumas das iniciativas legislativas que estão em discussão e apresentam algumas propostas alternativas,

assumindo que existe a necessidade de fazer algumas alterações à atual lei.

III – Análise da petição

De acordo com a NA elaborada pelos serviços da Comissão, esta petição cumpre os requisitos

constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e Direito de

Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e

45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo qualquer motivo para

o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

A petição está dividida em 4 pontos, para além do preâmbulo e o ponto final onde se expressa o objeto da

mesma e que se encontra resumido no ponto II deste Relatório.

Resumo dos 4 pontos assinalados:

1. Apresentação dos aspetos positivos da existência de Alojamento Local

Neste ponto, os peticionários são de opinião

 que este fenómeno tem um efeito multiplicador na economia para o desenvolvimento local e que uma

grande parte dos valores provenientes dessa atividade são imediatamente investidos na economia;

 que estes efeitos se repercutem, no comércio local, na restauração, serviços de limpeza, na construção

civil nas obras de requalificação e também na manutenção das unidades de alojamento.

 que esta atividade constitui numa boa parte dos casos, constituem complementos aos orçamentos de

algumas famílias ou indivíduos.

 Que este tipo de alojamento não se apresenta apenas como uma alternativa à hotelaria tradicional, mas

que são primeiras escolhas dos turistas que, eventualmente, não viriam para a hotelaria tradicional.

 Apresenta o enquadramento deste tipo de alojamento temporário para turismo em França.

2. Apresenta o seu ponto de vista para o fenómeno de gentrificação que está a acontecer nas grandes

cidades e alguns lugares de tradição turística.

Os peticionários:

 Atribuem o facto do tema do Alojamento Local ser objeto de discussão pública pelo impacte que pode ter

em fenómenos de gentrificação e migração forçada de muitos habitantes tradicionais.

 Culpam os benefícios fiscais garantidos a investidores e inquilinos estrageiros que fixam residência em

Portugal, como a razão principal dos processos de gentrificação.

 São de opinião que os alojamentos locais que pertencem aos pequenos investidores (cerca de 80% do

mercado) são, em alguns casos, a razão de manutenção de alguns de edifícios não serem tomados por fundos

imobiliários que especulam e fazem aumentar os preços de venda e de arrendamento de longa duração.

 Assinala a diferença do mercado do Algarve e do aspeto positivo que teve ao trazer para a economia

formal uma série de alojamentos que se encontravam no mercado ilegal.

3. Cronologia legislativa do Alojamento Local.

Faz uma referência aos vários regimes jurídicos onde esteve integrado aquilo a que hoje é denominado de

Alojamento Local.

4. Considerações objetivas sobre as iniciativas legislativas dos vários Grupos Parlamentares.

As considerações foram feitas ao projetos de lei n.º 424/XIII (PS), n.º 535/XIII (CDS-PP), n.º 554/XIII (PCP),

e n.º 653/XIII (BE).

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