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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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PETIÇÃO N.º 441/XIII (3.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DO ALOJAMENTO LOCAL)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I – Nota prévia

De acordo com a nota de admissibilidade (NA), a presente petição foi remetida a 21 de dezembro de 2017 à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH),

enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 24 de janeiro de 2018, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para

a elaboração do presente relatório.

II – Objeto da petição

A petição, subscrita por 12 548 cidadãos, surge como reação a um conjunto de iniciativas legislativas

apresentadas por alguns grupos parlamentares, entre maio e outubro de 2017, sobre o Alojamento Local (AL).

Na sequência destas iniciativas legislativas, os peticionários pretendem sensibilizar o Parlamento para

especificidades relacionadas com o fenómeno do Alojamento Local que, no seu ponto de vista, não foram tidas

em conta na apresentação das referidas iniciativas legislativas e solicitar a promoção de estudos sobre o AL em

Portugal. Paralelamente, forçar, através das iniciativas legislativas, a legalização das unidades que praticam AL,

que ainda se encontram à margem da lei e promover um debate mais alargado sobre o AL, que envolva não só

a diversidade do próprio setor mas também as atividades que beneficiam ou complementam este tipo de

alojamento.

Esta petição apresenta uma perspetiva que tem como génese a visão do pequeno empreendedor. Isso é

revelado num conjunto de pontos, onde é sublinhada a importância do microempreendedorismo em unidades

de AL para a economia do País, focando-se na relevância dos rendimentos daí obtidos para a sustentabilidade

financeira de famílias que têm apenas uma unidade AL e no facto de, muitas destas unidades, terem gerado a

possibilidade de criar autoemprego.

III – Análise da petição

De acordo com a NA elaborada pelos serviços da Comissão, esta petição cumpre os requisitos

constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e Direito de

Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e

45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo qualquer motivo para

o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

A petição está dividida em 4 pontos, para além do preâmbulo e o ponto final onde se expressa o objeto da

mesma e que se encontra resumido no ponto II deste relatório.

Resumo dos 4 pontos assinalados:

1. Não podemos deixar matar o AL no nosso país, por questões socioeconómicas prementes

 Afirma o impacte que a dinâmica protagonizada pelas unidades de AL tem na economia familiar de muitos

agregados familiares; Alerta para a repercussão positiva que tem noutros setores de atividade que também

beneficiam do turismo; Evoca o contributo que tem dado para a requalificação do edificado; Assinala o recurso

que constitui para algumas famílias que perderam emprego com a crise de 2008 e para o cumprimento do

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