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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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IV – Da opinião do deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.

V – Conclusão

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

de Habitação é de parecer que:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9º da Lei do Exercício do

Direito de Petição.

2. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para

«elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida legislativa que

se mostre justificada».

3. Que o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

4. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, nos termos do disposto da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2018.

O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente Comissão, Pedro Soares.

————

PETIÇÃO N.º 475/XIII (3.ª)

(SOLICITA INICIATIVA LEGISLATIVA PARA PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO DE VIZINHANÇA

PRATICADO DE FORMA REITERADA OU INTENCIONAL)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

ÍNDICE

I. Nota prévia

II. Análise da petição

III. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A petição n.º 475/XIII (3.ª), de Mário Manuel da Fonseca Alvarenga Rua, deu entrada na Assembleia da

República cumprindo os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, legalmente estabelecidos.

A Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Teresa Caeiro, endereçou a Petição sub

judice à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que a

admitiu e nomeou relator o aqui signatário na reunião havida em 10 de abril de 2018.

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