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14 DE JULHO DE 2018

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b) ..................................................................................................................................................................... :

i) A declaração de inspeção ou o certificado de exploração, acompanhados de projeto ou ficha

eletrotécnica, emitidos nos termos dos artigos 11.º e 13.º, respetivamente;

ii) ................................................................................................................................................................ .»

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/XIII (3.ª)

(DECRETO-LEI N.º 97/2017, DE 10 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DAS INSTALAÇÕES

DE GASES COMBUSTÍVEIS EM EDIFÍCIOS)

Relatório de votação e texto final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e propostas

de alteração apresentadas por PSD, PS e PCP

Relatório de votação

1. A apreciação parlamentar n.º 49/XIII (2.ª), do PCP, deu entrada na Assembleia da República em 12 de

outubro de 2017, e baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por determinação de S. Ex.ª

o Presidente da Assembleia da República, em 26 de janeiro de 2018, na sequência de propostas de alteração

ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

2. Em sede de Comissão, foram apresentadas propostas de alteração pelo PSD e pelo PS, tendo o PCP

apresentado também propostas de alteração, em substituição das apresentadas em Plenário.

3. Tendo sido criado, no âmbito da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, o Grupo de Trabalho

– Energia, as propostas de alteração foram remetidas a esse grupo de trabalho, para proceder à sua apreciação

e votação indiciária e, sendo o caso, elaborar texto final.

4. Na sua reunião de 05 de julho de 2018, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do

PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP, o Grupo de Trabalho – Energia procedeu à votação indiciária das propostas de

alteração apresentadas.

5. Na sua reunião de 10 de julho de 2018, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, procedeu

à ratificação, por unanimidade, das votações realizadas em sede de grupo de trabalho, as quais foram objeto

de gravação, que pode ser consultada na página das iniciativas na Internet.

6. A votação decorreu nos seguintes termos:

Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2017 – «Obrigatoriedade da instalação de gás nos edifícios»

 Votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 3.º, apresentada pelo PCP. Aprovada.

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-PP GP PCP GP PEV PAN

Favor XX X

Contra X X

Abstenção