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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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Artigo 19.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... :

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) Estabelecimentos hospitalares e semelhantes da 1.ª à 5.ª categoria, conforme definidas nas RTIEBT;

iii) Estabelecimentos de ensino, cultura, culto e semelhantes, da 1.ª à 5.ª categoria, conforme definidas

nas RTIEBT, cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 20 kVA;

iv) Estabelecimentos comerciais e semelhantes definidos nas RTIEBT cuja potência a alimentar pela rede

seja superior a 41,4 kVA;

d) Instalações de estabelecimentos industriais do tipo C, cuja potência a alimentar pela rede seja superior a

41,4 kVA;

e) Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários que pertençam ao tipo C cuja potência a alimentar

pela rede seja superior a 41,4 kVA;

f) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – [Revogado].

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 21.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Os projetos das instalações elétricas e os termos de responsabilidade emitidos pelos projetistas;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 31.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... :

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) O termo de responsabilidade pela execução da instalação temporária, nos termos do n.º 4 do artigo

15.º, e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente assinada pelo técnico responsável, quando a

instalação elétrica não careça de projeto.