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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas

competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.

A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os

diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades

intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

A transferência de competências na área da cultura para as autarquias reflete tudo o que atrás se disse

sobre o processo em curso. O diploma em apreço diz que é competência dos órgãos municipais «a gestão,

valorização e conservação dos imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local»; «a gestão,

valorização e conservação de museus que não sejam denominados museus nacionais»; «o controlo prévio e

fiscalização de espetáculos de natureza artística» e «o recrutamento, seleção e gestão dos trabalhadores

afetos ao património». No que concerne ao património cultural, no total, são identificados 77 imóveis e museus

para efeitos de transferência, mas, só se procede à identificação dos recursos humanos e dos montantes

apenas para 18 imóveis e museus. Isto é, para mais de 75% do património cultural que se pretende transferir

para as autarquias não há previsão de transferência de qualquer verba, significando simplesmente um ónus e

encargo para as autarquias. Dos 18 em que há previsão de montantes, o total a transferir excede pouco mais

de um milhão de euros – o que, no mínimo, é ridículo. Há monumentos em que as verbas identificadas rondam

os 500 euros e outros em que são pouco mais de mil euros. Tudo isto num contexto não só de

subfinanciamento que afeta a manutenção adequada do património edificado mas também de uma escassez

enorme de trabalhadores que não é resolvida a montante. Relembre-se que os próprios meios que a DGPC

tem atualmente não são suficientes para a conservação e divulgação de uma parcela substantiva dos edifícios

e sítios. No caso dos museus, será de perguntar como se coaduna a transferência anunciada com a

absolutamente necessária existência de verbas para aquisição de obras, regular conservação e restauro,

desenvolvimento de investigação, entre outros aspetos. Certamente, não será com estes recursos que as

autarquias estarão em condições de salvaguardar o património cultural, constituindo-se um processo nestes

termos, na prática, num incentivo para a sua privatização e mercantilização.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de

competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de

lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e

do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que

«Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura»,

publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de janeiro de 2019.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana

Ferreira — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.

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