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1 DE FEVEREIRO DE 2019

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infraestrutura para um lado e a exploração por outro, mas não na Alemanha. Em Portugal, a pulverização da

CP chegou ao ponto de separar a manutenção do material circulante da exploração, processo praticamente

original à escala europeia, e de fundir a gestão da infraestrutura ferroviária com a da rodoviária, onde a

originalidade é à escala mundial. O transporte ferroviário de mercadorias foi oferecido a uma multinacional, a

MSC.

A destruição do sector ferroviário nacional é o resultado e o objetivo de todos os pacotes ferroviários da

União Europeia. Quando a UE manifesta preocupação com os malefícios dos monopólios públicos nacionais –

e os apresenta como inibidores de uma concorrência leal que por sua vez seria a base de solução para todos

os problemas – ela de facto age cinicamente como promotora dos monopólios à escala europeia, arrasando os

setores produtivos nacionais, impondo pesadas rendas ao país e forçando a substituição da produção nacional

pela importação de mercadorias e serviços.

Não há alternativa para Portugal que não passe por uma correta planificação dos investimentos, aliada a

uma eficaz gestão das infraestruturas e equipamentos, realizadas por um Estado norteado na defesa dos

soberanos interesses do país, que respeite e valorize os trabalhadores e as populações.

Ora o Decreto-Lei em apreço trata de transpor para a legislação portuguesa aspetos centrais das últimas

alterações legislativas no plano da União Europeia, e é um processo que deve merecer a maior atenção, e não

uma alteração legislativa quase semiclandestina, aprovada e publicada no período do Natal e Ano Novo, sem

qualquer discussão com o sector ferroviário ou na Assembleia da República, e tendo como única preocupação

cumprir os prazos dados pela União Europeia, que exigia que esta legislação estivesse publicada até 28 de

dezembro de 2018.

Esta é a base para que o PCP solicite o pedido de apreciação parlamentar a este Decreto-Lei. Mas outros

aspetos convergem com essa necessidade.

Desde logo, porque a entrada em vigor deste Decreto-Lei, a par das opções de investimento público

anunciadas pelo Governo – investimento na modernização da infraestrutura, investimento no apoio à redução

tarifária, não investimento na aquisição de material circulante para a CP – tornam evidente a intenção de fazer

entrar em Portugal um conjunto de operadores pertencentes aos grupos monopolistas estrangeiros, que

utilizarão esse investimento público para entrar no Mercado e paulatinamente destruir a CP. Mais à frente,

criada artificialmente a inevitabilidade, argumentará um Governo submetido à política de direita que a

privatização é inevitável.

Outro aspeto que importa discutir tem a ver com o facto de a UE basear a necessidade de algumas destas

alterações no facto de entender necessário proteger os operadores privados da ação concertada e malévola

das empresas públicas. Ora nada na realidade portuguesa justifica essa preocupação. As empresas privadas

são sobrefinanciadas com recursos públicos e as empresas públicas subfinanciadas, as empresas privadas

recebem compensações pela adesão ao passe social intermodal, por exemplo, as empresas públicas não

recebem.

Mesmo no que respeita à utilização do canal ferroviário, é sempre dada prioridade às empresas privadas,

mesmo quando circulam com atrasos, prejudicando a CP. É público que existe não apenas uma prática, mas

recomendações escritas nesse sentido. E para cúmulo, num quadro em que a CP paga as taxas de utilização

devidas à IP, e a empresa privada mais beneficiada, a Fertagus, continua a recusar-se a pagar essas taxas.

Outro dado particularmente preocupante é o facto do Decreto-Lei, no seu artigo 7.º, sob o duvidoso

enquadramento da «transparência financeira», apontar que «As receitas provenientes das atividades de

gestão da rede de infraestruturas, incluindo os fundos públicos, (…) podem ser utilizadas pelo gestor de

infraestrutura para pagar dividendos a acionistas, que podem ser privados.» Estamos perante a clara

possibilidade de privatização do gestor de infraestrutura, projeto que o anterior Governo PSD/CDS

desenvolveu, mas que não teve tempo de concretizar.

Por fim, sublinha-se que este Decreto-Lei altera novamente o Estatuto da CP, e fá-lo novamente sem

qualquer respeito pelos direitos da Comissão de Trabalhadores da CP, que deveria ter sido auscultada no

processo. Ao colocar este pedido de apreciação parlamentar, damos assim oportunidade a que essa

auscultação seja feita.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei 124-A/2018, de 31 de dezembro, que «altera o regime