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1 DE FEVEREIRO DE 2019

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Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito

aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma

descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.

Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso

universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os

cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais

difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas

para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas

competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.

O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências

para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, é um diploma que

produzirá iniquidades territoriais e que debilitará o serviço público de saúde.

Este diploma pretende transferir para os municípios competências no planeamento, gestão e realização de

investimentos relacionados com novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários; gestão,

manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão dos

assistentes operacionais que trabalhem nas unidades funcionais dos ACES; gestão dos serviços de apoio

logístico das unidades funcionais dos ACES; participação numa parceria para a promoção da saúde.

Estas competências, a concretizar-se, representarão inúmeros problemas.

Primeiro, a iniquidade territorial. Um município com capacidade financeira conseguirá fazer a devida

manutenção e até investimento nas unidades de cuidados de saúde primários; um município mais pobre não o

conseguirá fazer.

Segundo, a possibilidade de concessão ou entrega a privados de funções como a gestão de equipamentos

afetos aos cuidados de saúde primários ou a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais

do ACES.

Terceiro, a separação e segmentação de profissionais de saúde, separando a gestão dos assistentes

operacionais da gestão de outros profissionais como os enfermeiros, os técnicos superiores ou os médicos.

Estes profissionais trabalham em conjunto e em complementaridade de funções; separá-los a nível de gestão

é uma péssima abordagem e levará à desconstrução de equipas.

Quarto, insiste na ideia errada de que os atuais assistentes operacionais da área da saúde não têm

nenhuma diferenciação nas suas funções, não são profissionais de saúde e podem, por isso, permanecer

numa carreira inespecífica e sob uma gestão que não os dignifica nem valoriza.

É, por tudo isto, uma proposta que não valoriza os territórios e as populações que hoje já têm mais

dificuldades de acesso à saúde e que já se debatem com serviços públicos de menor qualidade; é uma

proposta que não serve aos profissionais da área da saúde e que transmite uma ideia que é perigosa e

perniciosa para uma área que deve ser vista e gerida em equipa.

Também não colhe a ideia de que a municipalização pode ajudar ao estabelecimento de parcerias

estratégias com os municípios para o desenvolvimento de políticas de promoção de saúde e de prevenção da

doença. Não colhe porque não é preciso nenhuma municipalização de competências para que tal aconteça. É

preciso, unicamente, vontade política. Atualmente nada impede que se criem Planos Locais de Saúde onde as

várias entidades no território delimitado de um município ou de uma região unam esforços para a prossecução

de objetivos na área da saúde pública.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e

do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e Deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

23/2019, de 30 de janeiro, que Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.