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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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identificadas, destinando-se aos sócios-gerentes de sociedades por quotas, bem como membros de órgãos

estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que se encontrem

cumulativamente nas seguintes situações:

a) Que estejam exclusivamente abrangidos pelo regime geral de segurança social nessa qualidade;

b) Que desenvolvam essa atividade numa única entidade;

c) Que tenham tido, no ano anterior, faturação comunicada através do sistema e-fatura inferior a 80 mil

euros.

A condição prevista em c) é definida pelo diploma em apreço no seu artigo 4.º, na norma que vem alterar o

n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na possibilidade de acesso aos apoios.

Trata-se de uma limitação, em função de uma faturação até ao limite máximo de 80 mil euros, que é a todos

os títulos um absurdo. Não é aceitável que se imponha um critério de exclusão, sem qualquer fundamento, que

vem fechar a porta deste apoio a milhares e milhares de pequenas empresas e até microempresas, por um nível

de faturação que nenhuma relação direta pode ter com níveis de rentabilidade económica: uma pequena

tabacaria pode ter facilmente faturação muito superior, sem qua tal facto nada tenha a ver com lucros.

Esta é uma situação que exige de forma evidente a alteração do decreto-lei em apreço, corrigindo tal injustiça

no seu articulado, sendo naturalmente razão principal para se proporcionar a apreciação parlamentar deste

diploma.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 20-C/2020 de 7 de maio, que «Estabelece medidas

excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19», publicado no Diário da República

n.º 89/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 7 de maio de 2020.

Assembleia da República, 22 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — Paula Santos — António Filipe — Diana Ferreira —

Alma Rivera — Ana Mesquita — João Dias — Jerónimo de Sousa — Vera Prata.

———

PETIÇÃO N.º 38/XIV/1.ª

CONTRA AS OBRAS PARA FECHAR A BAIXA DE LISBOA

Lisboa é de todos e para todos. O problema de Lisboa não são os carros, é a má gestão. O projeto

apresentado por Fernando Medina vai arrasar o comércio na zona da baixa e centro histórico da cidade, e

transformar num parque de diversões uma cidade onde é para se viver e trabalhar. Exigimos a suspensão

imediata do projeto que vai estrangular as vias no centro da cidade, impedir o acesso livre a quem trabalha no

centro da cidade, a quem lá tem familiares e a quem por motivos de saúde ou financeiros não tem outra forma

de chegar ao centro que não de carro. Em nome de metas irreais, e por motivos meramente políticos, este

projeto não afeta como é óbvio os que o propõe, que sugerem o uso de transportes públicos mas andam de

motorista, e vão certamente manter o acesso ao centro da cidade por irem «ao serviço da CML». Vai-se

estrangular a já complicada circulação automóvel em redor do centro histórico, os carros que iam para a baixa

ou pela baixa vão congestionar mais ainda as vias circundantes, e qualquer pessoa que circule diariamente de

carro consegue prever isso, não quem vá a ler o jornal enquanto é conduzido, claro. Quem é prejudicado?: –

Fornecedores de serviços a empresas e/ou particulares nesta zona, especialmente os que dependem de carros

para levar a qualquer hora equipamento pesado, valioso ou frágil (distribuidores, eletricistas, médicos, pintores,

empresas de catering, fotógrafos, etc.) – Idosos e familiares de residentes nesta zona, a quem de nada servem

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