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II SÉRIE-B — NÚMERO 51

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feriados; vi) a aprovação de legislação, desde que haviam começado a recolher assinaturas para a petição, nalguns casos mais favorável do que as propostas apresentadas na petição, o que se explicava por o peticionado ter sido redigido em 2016, e só posteriormente terem sido recolhidas as assinaturas necessárias. Por fim, afirmou ainda que tentariam recolher as assinaturas que faltavam para as 4000 (quatro mil), de forma a atingir o número necessário para a apreciação da petição em Plenário da Assembleia da República.

Terminada a intervenção inicial, foi então dada a palavra aos Grupos Parlamentares para colocarem as suas questões, começando por usar da palavra o Sr. Deputado Eduardo Barroco de Melo (PS), que agradeceu a presença dos peticionários e o exercício do direito de petição, questionando-os sobre a quantidade de trabalhadores abrangidos por esta atividade profissional e sobre a existência de alguma desagregação relativamente aos trabalhadores com idade superior a 55 anos. Indagou ainda se existia alguma alteração nas funções ou alguma adequação de horário ao longo da vida profissional dos trabalhadores, ou seja, se a indústria tinha procurado adaptar as funções profissionais ao desgaste particular dos trabalhadores por turnos, ou se o mesmo se mantinha inalterado, quer o trabalhador fosse jovem ou não. Acrescentou ainda que, infelizmente, as dificuldades de conciliação da vida profissional com a vida pessoal não eram um exclusivo dos trabalhadores por turnos e que esta pretensão não concorria diretamente com o objetivo da petição, perguntando qual o número de casais em que ambos laboravam por turnos. Por último, deu nota que não constava do texto da petição nenhum pedido para consideração do trabalho por turnos como de desgaste rápido, perguntando qual a razão para essa omissão.

Passada a palavra ao Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), o mesmo começou por agradecer a petição apresentada e afirmou que o GP do BE atribuía muita importância a este tema, mormente apresentando na Legislatura anterior um projeto de lei sobre o assunto, tal como de resto o GP do PCP, o que levou à criação de um Grupo de Trabalho apenas para apreciar as consequências do trabalho noturno por turnos, tendo o mesmo Grupo de Trabalho ouvido Sindicatos, Comissões de Trabalhadores, Confederações Patronais, Ordem dos Médicos, Ordem dos Psicólogos, investigadores, entre outros. Apesar de no final da XIII Legislatura as propostas apresentadas terem sido integralmente rejeitadas, garantiu que o GP do BE não desistiria de defender medidas sobre este assunto, que abarca um número muito significativo de trabalhadores. Afirmou ainda ser necessário definir claramente na lei quais os critérios para a autorização de laboração contínua, uma vez que se verificava uma falta de ponderação no modo como eram concedidas essas autorizações, referindo que o Programa de Governo já fazia menção a este facto, o que era positivo. Por outro lado, recordou que o GP do BE vinha procurando que estes trabalhadores beneficiassem de mais acompanhamento médico e que participassem nas definições dos turnos, que fosse estatuído o descanso de 24 horas entre mudança de turnos e que fosse atribuída uma compensação para os trabalhadores em tempo (redução de horário de trabalho, majoração de dias de férias e antecipação da reforma: 2 meses por cada ano de trabalho por turnos) e vencimento. Adicionalmente, mencionou que os trabalhadores com filhos até aos 12 anos não deveriam ser obrigados a trabalhar por turnos e, por fim, registou que no debate do Orçamento do Estado para 2020 seria discutida a eliminação do fator de sustentabilidade.

De seguida tomou da palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), que também agradeceu a petição apresentada e enfatizou que o ritmo de trabalho imposto aos trabalhadores por turnos aumentava os perigos para a sua saúde, representando um risco acrescido de acidentes no trabalho e dificultando a conciliação entre a sua vida profissional, familiar e pessoal. Acrescentou ainda que o GP do PCP apresentou um conjunto de iniciativas legislativas no início da XIV Legislatura no sentido de reforçar os direitos dos trabalhadores por turnos do seguinte modo: bonificação no cálculo da pensão de reforma; antecipação da idade da reforma; aplicação de um limite ao trabalho noturno e por turnos a situações técnica e socialmente justificáveis; reconhecimento do direito a transitar de um regime de trabalho por turnos para um de trabalho diurno ao fim de um período de 20 anos, ou quando o trabalhador completasse 55 anos e trabalhasse em regime de trabalho por turnos.

De seguida usou da palavra a Sr.ª Deputada relatora em nome do GP do PSD, que referiu que a questão do trabalho noturno e por turnos tem sido debatida regularmente na Assembleia da República e que a concessão de benefícios financeiros a estes trabalhadores teria que ser sempre avaliada de acordo com a sustentabilidade da Segurança Social, de forma a não retirar no futuro os benefícios atribuídos a estes profissionais. Sublinhou ainda que os Grupos Parlamentares com maior representatividade na Assembleia da República, os GP do PS e do PSD, tinham responsabilidades acrescidas no que se refere ao impacto

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