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II SÉRIE-B — NÚMERO 51

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1 – Nota prévia 2 – Objeto da petição

Parte II – Conclusões PARTE I – Considerandos Nota prévia A Petição n.º 19/XIV/1.ª – «Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste

rápido e atribuição de subsídio de risco», assinada por 14 261 peticionários, tendo como primeiro subscritor o cidadão Eduardo Bernardino, deu entrada na Assembleia da República no dia 23 de janeiro de 2020, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu à 10.ª Comissão Parlamentar para efeitos de apreciação, tendo sido nomeada como relatora a Deputada Cristina Sousa, na reunião de 19 de fevereiro de 2020.

Por se considerar que o seu objeto se encontrava bem especificado e verificados os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi admitida, não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar.

Por ter 14 261 assinaturas, a petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, carecendo ainda de realização de audição dos peticionários, já concretizada, e da apreciação em Plenário, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.

Objeto da petição Os autores da Petição n.º 19/XIV/1.ª solicitam que à profissão de enfermeiro seja atribuído o estatuto de

profissão de desgaste rápido e consequente subsídio de risco. A petição identifica as duas grandes premissas para a atribuição de estatuto de profissão de desgaste

rápido e subsídio de risco em Portugal: «o stress e as condições de trabalho adversas». Em relação ao stress, apontam para a pressão devido ao elevado nível de foco e concentração necessários pela «responsabilidade de lidar com vidas humanas» e aos contextos em que trabalham – urgências, cuidados intensivos, blocos operatórios, cuidados de saúde primários, cuidados continuados e internamentos hospitalares. Referem também o desgaste físico e emocional, as condições de trabalho e o facto serem os profissionais de saúde alvo de mais agressões físicas ou psicológicas.

A audição dos peticionários decorreu em 5 de março de 2020, sendo conduzida pela Deputada relatora Cristina Sousa (PS) e com a presença das Deputadas Cláudia Bento e Fernanda Velez (PSD), a Deputada Isabel Pires (BE), a Deputada Paula Santos (PCP) e a Deputada Inês de Sousa Real (PAN).

Nesta audição os peticionários foram representados pelos primeiros subscritores, o Sr. Eduardo Bernardino e o Sr. Emanuel Boieiro, ambos enfermeiros, que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, referindo a existência de estudos científicos de índole nacional e internacional que evidenciavam o desgaste rápido associado à profissão de enfermeiro, e que a profissão de enfermeiro preenchia todos os critérios presentes no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março1 – «Regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade», tendo afirmado que em alguns países da União Europeia era feita uma diferenciação do grau de risco, assim como do trabalho feito por turnos e em bloco operatório, com o intuito de garantir equidade e justiça no acesso a pensão por reforma.

Na presente Legislatura, foi apresentada a petição n.º 12/XIV/1.ª – «Idade legal de reforma dos trabalhadores do sector de transportes, comunicações e telecomunicações aos 55 anos», da autoria de José Manuel Rodrigues de Oliveira e outros, não existindo nenhuma iniciativa legislativa, pendente ou já concluída, que consagrasse a finalidade propugnada pelos peticionários.

A pedido da Deputada relatora foi requerida informação adicional à Ordem dos Enfermeiros, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo apenas obtido resposta da

1 Este Decreto-Lei foi revogado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

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