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24 DE OUTUBRO DE 2020

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i) Países da CEE, como a França, Itália, Grécia, Alemanha, Espanha, possuem em grande quantidade esta

espécie e protegem-na, por causa do seu interesse económico, gastronómico e desportivo. Esta também

existe na URSS e temos conhecimento que está a ser cada vez mais disseminado pelos restantes países

europeus. Portugal é, sem sombra para dúvidas, o País que menos achigãs possui, pois tem sido ao longo de

décadas uma excelente fonte de alimentação para as populações locais, sendo o País que menos o protege e

agora, com este diploma, mais o persegue.

j) Ao ser publicado o Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que estabeleceu o regime jurídico do

ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e procedeu à

regulamentação das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, determinou que fossem definidas em

portaria as espécies objeto de pesca lúdica, desportiva e profissional, os condicionamentos relativos à

devolução à água dos exemplares dessas espécies, os respetivos períodos de pesca e dimensões de captura,

as espécies suscetíveis de serem autorizadas para a realização de largadas, bem como as espécies aquícolas

consideradas de relevante importância.

k) Posteriormente foi publicada a portaria regulamentadora (Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro) em

que claramente protegia o achigã com o seu defeso já habitual e a fixação de uma medida mínima para a sua

captura, sendo obrigatória a sua retenção apenas em águas lóticas (correntes) e permitindo a sua devolução

em águas lênticas. Esta situação foi, para todos nós, como uma lufada de esperança, pois vinha a favor

exatamente do que sempre defendemos.

l) Das três espécies que defendíamos na altura, aquando do projeto de diploma inicial, o achigã foi o que

mais beneficiou com esta portaria que ainda está em vigor.

m) Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, cria-se uma situação de exceção

inacreditável, por incompreensível, ao criar-se uma lista de exceções (não prevista no Regulamento

comunitário ou no anteprojeto de decreto-lei inicial) para a carpa e para a truta arco-íris, colocando o achigã na

Lista para matança obrigatória e indiscriminada. Ao criarem esta lista de exceções para estas duas exóticas,

inverteram-se os papéis quanto a estas espécies e o achigã, que era o mais protegido com defesos, períodos

de pesca e medidas mínimas, passa a ser considerado para extermínio obrigatório e a truta arco-íris e a carpa

apesar de continuarem a ser consideradas invasoras, passam a ser uma exceção, quando qualquer pescador

sabe que a truta arco-íris é o maior predador das pequenas espécies nativas que existem entre nós, porque,

para além de se encontrar em inúmeras águas lênticas (barragens) colocadas pela mão do homem e pelo

próprio ICNF, foge dos viveiros, onde é criada, e das barragens e dissemina-se por rios e ribeiros onde devora

todas as espécies nativas que encontra. Esta não é minimamente comparável com o achigã em agressividade,

voracidade e tipo de caça e não se compreende minimamente esta exceção, pois nem sequer

economicamente se aproxima do desportivo achigã.

n) Desculpe-me V. Ex.ª, mas colocar agora os viveiristas de trutas a controlarem, matarem ou impedirem a

subida dos rios e ribeiros das trutas arco-íris que não estejam confinadas às barragens é pura ilusão e parece

uma brincadeira de mau gosto!

o) Sabemos que estão a ser realizados estudos sobre o achigã, participados pelo ICNF, pois até aqui

aquele organismo não possui nenhum estudo científico nacional que demonstre, inequivocamente, com o

mínimo de exatidão, que o achigã foi o causador da diminuição de qualquer espécie nativa, pois não nos

consta que tenha existido sequer a irradicação ou diminuição de qualquer espécie nativa no País nas águas

lênticas das barragens. Ao invés, o que não existe há muito é a criação em viveiro e a disseminação dessas

espécies nativas pelos rios e ribeiros mais necessitados, como no passado longínquo se realizava.

Se existiam dúvidas quanto à introdução desta espécie na referida lista e se estão ainda a fazer-se

estudos, não seria mais curial a sua introdução na lista das exceções, até que os estudos estivessem

concluídos, já que está prevista a alteração dessa lista quando necessário?

p) O que nos admira profundamente é que este País, que tanto esforço realiza para minimizar os inúmeros

problemas que possui, passa a vida a inventar problemas e não segue os passos dos outros países europeus,

que, em vez de colocarem esta espécie na sua lista, aumentaram as medidas mínimas e máximas de captura

(para aproveitarem os melhores exemplares para reprodução), limitaram o número de capturas e continuam a

disseminar e a repovoar em grandes quantidades os lagos que possuem com achigãs. Será que eles não têm

espécies nativas? Será que sabem menos do que nós? Será que temos de ser diferentes daqueles? Será que

a opinião dos pescadores de achigãs não conta minimamente?

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