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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

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da pandemia da doença COVID-19 e determinado que PERMANECESSEM ENCERRADOS estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança.

16 – Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 (Diário da República n.º 148/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 31/07/2020), foi declarada a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e determinado que PERMANECESSEM ENCERRADOS, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, tendo sido prorrogada esta situação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020 (Diário da República n.º 158/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 14/08/2020) e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020 (Diário da República n.º 168/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 28/08/2020).

17 – Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 (Diário da República n.º 178/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 11/09/2020), foi declarada a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e determinado que PERMANECEM ENCERRADOS, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.

18 – Os bares, os outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança encontram-se totalmente encerrados desde 13 de março de 2020, ou seja, há quase 7 meses consecutivos, sendo certo que as medidas referidas nos pontos 8, 9, 10, 11 e 12, entre outras, apesar de positivas, têm como único efeito diferir no tempo as responsabilidades de todas as empresas do sector, tendo algumas já cessado, não resolvendo os graves problemas financeiros, sociais, culturais que o seu encerramento prolongado certamente acarretará nos tempos futuros.

E considerando por fim que: 19 – Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com

ou sem espaço de dança são, na opinião da sociedade civil, espaços de relevância capital para a nossa sociedade, como espaços de confraternização, de envolvimento cultural, social, turístico e económico.

20 – Decorridos já mais de 6 meses sobre os mencionados encerramentos, tendo outras atividades económicas retomado já o seu funcionamento, ainda que condicionado à adoção de medidas de proteção que naturalmente devem ser implementadas, não se prevê uma data nem condições para a abertura dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas acima enunciados, sendo dramática a situação financeira de todo este setor da economia.

21 – O encerramento prolongado coloca em causa e em perigo o futuro e sobrevivência de centenas de estabelecimentos em todo o País e milhares de postos de trabalho diretos, já para não mencionar que a atividade destes estabelecimentos não se direciona apenas à questão social, no sentido de convivência cultural, turística e económica dos cidadãos que a frequentam, mas também coloca em causa os postos de trabalho indiretos, nomeadamente de arquitetos de várias áreas, de engenheiros, de contabilistas, de empresas de limpeza, de empresas de segurança, de empresas de HACCP, de medicina no trabalho, de decoradores, de fotógrafos, de gráficas, de artistas, de DJ, de fornecedores de bebidas, de fornecedores de produtos de limpeza entre outros, muitos outros, de igual importância, pois estão ligados a atividades que vivem, em larga percentagem, da atividade dos estabelecimentos de animação noturna.

É redigida a presente petição, enquanto direito universal, gratuito e livre, de participação cívica, pela

criação de um apoio financeiro do Estado a estes estabelecimentos, empresas e empresários, nomeadamente bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança, genericamente delineado nos seguintes termos:

1 – Criação de um apoio financeiro do Estado, à semelhança do que já foi feito para outros setores, para

compensar todas as empresas e empresários de bares, de outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e dos estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança, pela cessação temporária da sua atividade motivada pelo surto do novo coronavírus – COVID-19.

2 – Para benefício do apoio cada estabelecimento deve apresentar a sua candidatura e cumprir um