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20 DE FEVEREIRO DE 2021

21

Alterações ao Regime Geral da Gestão de Resíduos

(Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado, entre outros, pelo DL 92/2020)

Propostas de alteração PSD Propostas de alteração BE

Art

igo

58

.º,

n.º

25

25 – (NOVO) As receitas previstas na alínea a) do n.º 18 do presente artigo que por razão não diretamente imputável aos municípios, designadamente por não apresentação de candidaturas, não sejam a estes distribuídas no âmbito de avisos por parte do Fundo Ambiental,

revertem, anualmente, a favor destes, devendo os municípios repercutir integralmente essa diferença na redução das tarifas e prestações financeiras cobradas. *proposta de alteração do GP PAN, aceite pelo GP PSD

A favor: PSD, BE, PCP, CDS, PAN

Contra: ------ Abstenção: PS

APROVADA

Art

igo

58

.º,

n.º

26

26 – O Governo deve adotar medidas que permitam aumentar a transparência e o escrutínio da utilização das receitas da TGR, nomeadamente através da publicação obrigatória, até março de cada ano, de um relatório anual onde consta a atribuição desagregada, por ações, objetivos e destinatários, das receitas geradas pela TGR.

24- [NOVO] O Governo deve adotar medidas que permitam aumentar a transparência e o escrutínio da utilização das receitas da TGR através da publicação de um relatório anual onde consta a atribuição desagregada, por ações, objetivos e destinatários, das receitas geradas pela TGR.

24 – É apresentado à Assembleia da República, até ao final do mês de março de cada ano, um relatório anual com a toda a informação relativa à TGR, nomeadamente as iniciativas onde as verbas foram investidas.

A favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS, PAN

Contra: --------- Abstenção: ----------

APROVADA

Artigo 60.º Actualização e liquidação

1 – O valor das taxas previstas no presente capítulo considera-se automaticamente actualizado todos os anos por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado para a casa decimal superior, devendo a ANR proceder à divulgação regular dos valores em vigor para cada ano.