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8 DE MAIO DE 2021

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PETIÇÃO N.º 216/XIV/2.ª (PELO FIM DAS VAGAS NO ACESSO AO 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA DOCENTE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 216/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de março de 2021. No dia 30

de março de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-

Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 14 781 assinaturas, sendo o 1.º subscritor Arlindo Ferreira.

A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a

admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida. Posteriormente, foi nomeada como

relatora a autora do presente relatório.

PARTE II – Objeto da petição

Da nota de admissibilidade, retira-se que «a petição alerta que o Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho,

introduziu pela primeira vez um mecanismo de vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalões, o qual apenas começou

a ser aplicado em 2018, com a Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, tendo gerado limitações no acesso na

carreira e considera o sistema injusto, único da administração pública e que desvirtua o sistema de avaliação de

desempenho do pessoal docente. Nesta sequência, solicita a revogação do referido sistema de vagas e a

recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram limitados no acesso em consequência da

aplicação do mesmo».

Sustentam a sua posição nos argumentos abaixo elencados1:

2.1 – «O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, introduz pela primeira vez um mecanismo de vagas para

acesso ao 5.º e 7.º escalões que tem continuidade no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro;

2.2 – De acordo com o artigo 37.º:

«3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do

seguinte:

a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;

b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.

4 — A obtenção das menções de Excelente e Muito Bom no 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao

1 Ver páginas 2 e seguintes da nota de admissibilidade.